DE SÃO PAULO
"Aqui tem supermercado, shopping, teatros, cinemas, corredores de ônibus, estações de metrô, tudo a dez minutos a pé. É muita praticidade", diz a professora Khorem Barbosa, 47, que busca um imóvel novo para comprar.
A ampla infraestrutura da Bela Vista (centro de São Paulo), com transporte, serviços e comércio no local, tornou o distrito chamariz de lançamentos no centro.
Entre 2008 e 2010, foram nove prédios novos ali. Neste ano, oito serão lançados até dezembro, de acordo com o levantamento da empresa de pesquisas Geoimovel.
Na sequência do ranking da região central aparecem os distritos do Cambuci (7) e da República (4).
O que alavancou o número de lançamentos na Bela Vista foi o sucesso das vendas, afirma Ricardo Laham, diretor da Brookfield.
O aumento da demanda também teve forte impacto nos preços dos imóveis. Em 2011, o valor médio do metro quadrado de uma unidade de um quarto alcançou R$ 9.100. Há três anos, valia R$ 4.320.
Na República, que possui lançamentos similares, o valor é um pouco menor, de R$ 8.280. Ali, um apartamento de dois quartos com área de 64 m² sai por R$ 460 mil. Na Bela Vista, um novo de 32 metros quadrados foi vendido neste ano por R$ 230 mil.
Com infraestrutura pior do que a dos distritos vizinhos, o Cambuci possui unidades novas com preço mais em conta. Em média, elas custam R$ 5.140 por m².
Mesmo assim, a proximidade do parque da Aclimação valoriza alguns lançamentos na região. Na avenida Lacerda Franco, uma unidade de três dormitórios ultrapassa os R$ 600 mil.
Alvos das construtoras nos últimos anos, Bela Vista e Cambuci em breve não terão lançamentos devido ao fim de seu potencial construtivo.
OUTORGA
O Plano Diretor municipal estabelece um estoque máximo de área construída para cada distrito da cidade.
No lote, o limite pode ser ultrapassado com a compra de potencial extra na prefeitura, a outorga onerosa.
Na Bela Vista e no Cambuci esse estoque já terminou. "Isso só muda com a revisão do Plano Diretor", frisa Marcelo Molari, diretor técnico da Geoimovel.
PARI
Com dois empreendimentos em 2011, o distrito possui o maior potencial construtivo no centro, segundo a Geoimovel. Antiga área industrial, a região oferece terrenos grandes para incorporação. Hoje o valor médio do metro quadrado lançado por ali é de R$ 4.070.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
domingo, 16 de outubro de 2011
ABC e Guarulhos atraem paulistanos com imóveis mais baratos
DE SÃO PAULO
Para fugir dos preços altos dos imóveis na capital, os paulistanos estão migrando para cidades da Grande São Paulo, especialmente da região do ABC e de Guarulhos. A informação é da reportagem de Evandro Spinelli e Afonso Benites publicada na edição deste domingo da Folha (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL).
As outras cidades da Região Metropolitana já dividem com a capital paulista as vendas e os lançamentos imobiliários.
Mas enquanto em São Paulo o metro quadrado do imóvel residencial varia de R$ 5.000 a R$ 15 mil, no ABC, por exemplo, o preço vai de R$ 2.000 a R$ 6.000.
O cenário deve aumentar o congestionamento no trajeto, com os deslocamentos dos moradores que se mudaram de São Paulo, mas não deixaram de trabalhar na capital.
Ex-morador de Guaianases (zona leste de São Paulo), o projetista André Cardoso de Sá, 34, viu no ABC a oportunidade de viver em uma região com melhor estrutura e com preços mais baixos.
No ano passado, ele se mudou com a mulher e as duas filhas para um apartamento no bairro Campestre, em Santo André, comprado na planta.
Ele trabalha na zona sul de São Paulo. Como precisa viajar frequentemente a trabalho, a proximidade do aeroporto de Congonhas e o trânsito foram outros fatores que influenciaram na escolha do apartamento no ABC.
Para fugir dos preços altos dos imóveis na capital, os paulistanos estão migrando para cidades da Grande São Paulo, especialmente da região do ABC e de Guarulhos. A informação é da reportagem de Evandro Spinelli e Afonso Benites publicada na edição deste domingo da Folha (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL).
As outras cidades da Região Metropolitana já dividem com a capital paulista as vendas e os lançamentos imobiliários.
Mas enquanto em São Paulo o metro quadrado do imóvel residencial varia de R$ 5.000 a R$ 15 mil, no ABC, por exemplo, o preço vai de R$ 2.000 a R$ 6.000.
O cenário deve aumentar o congestionamento no trajeto, com os deslocamentos dos moradores que se mudaram de São Paulo, mas não deixaram de trabalhar na capital.
Ex-morador de Guaianases (zona leste de São Paulo), o projetista André Cardoso de Sá, 34, viu no ABC a oportunidade de viver em uma região com melhor estrutura e com preços mais baixos.
No ano passado, ele se mudou com a mulher e as duas filhas para um apartamento no bairro Campestre, em Santo André, comprado na planta.
Ele trabalha na zona sul de São Paulo. Como precisa viajar frequentemente a trabalho, a proximidade do aeroporto de Congonhas e o trânsito foram outros fatores que influenciaram na escolha do apartamento no ABC.
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
STF julgará regra para financiamento em atraso
Supremo decidirá se é constitucional a execução extrajudicial de imóvel com as prestações em atraso.
Fernando Lemos/Veja Rio
Na compra financiada de imóvel por alienação fiduciária, o mutuário recebe a escritura do imóvel somente ao concluir a quitação do empréstimo
Brasília - Estão em fase de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois recursos extraordinários que alegam a inconstitucionalidade da execução extrajudicial de imóvel com financiamento em atraso. Execução extrajudicial é o termo para caracterizar ato administrativo – no caso, processo de cobrança e envio do imóvel para leilão, que independe da participação de um juiz
A execução extrajudicial de imóvel por conta de financiamento imobiliário em atraso é regulamentada pelo Decreto Lei 70, de 1966. É aplicável para imóveis adquiridos sob regime de alienação fiduciária, a qual substitui a hipoteca. Institucionalizada em 1997, a alienação fiduciária forma conjunto com outras novas leis brasileiras, criadas para conferir maior segurança jurídica aos financiamentos imobiliários.
Na compra financiada de imóvel por alienação fiduciária, o mutuário recebe a escritura do imóvel somente ao concluir a quitação do empréstimo. Quando se trata de imóvel na planta, o bem em construção é protegido contra eventual falência da construtora, uma vez que é dissociado dos demais bens patrimoniais do responsável pela obra.
Assim, a execução extrajudicial é aplicável para o mutuário inadimplente e também para o incorporador eventualmente falido, caso em que os compradores podem vender as unidades imobiliárias, independente do processo de falência. Este procedimento é regulamentado pela Lei 10.931/2004.
Para o mercado financeiro, a possibilidade de o STJ julgar inconstitucional a execução extrajudicial de imóvel por atraso nas parcelas de financiamento poderá provocar a redução da oferta de crédito, o aumento de juros e a retração de investimentos em novos produtos, por parte das incorporadoras.
Fernando Lemos/Veja Rio
Na compra financiada de imóvel por alienação fiduciária, o mutuário recebe a escritura do imóvel somente ao concluir a quitação do empréstimo
Brasília - Estão em fase de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois recursos extraordinários que alegam a inconstitucionalidade da execução extrajudicial de imóvel com financiamento em atraso. Execução extrajudicial é o termo para caracterizar ato administrativo – no caso, processo de cobrança e envio do imóvel para leilão, que independe da participação de um juiz
A execução extrajudicial de imóvel por conta de financiamento imobiliário em atraso é regulamentada pelo Decreto Lei 70, de 1966. É aplicável para imóveis adquiridos sob regime de alienação fiduciária, a qual substitui a hipoteca. Institucionalizada em 1997, a alienação fiduciária forma conjunto com outras novas leis brasileiras, criadas para conferir maior segurança jurídica aos financiamentos imobiliários.
Na compra financiada de imóvel por alienação fiduciária, o mutuário recebe a escritura do imóvel somente ao concluir a quitação do empréstimo. Quando se trata de imóvel na planta, o bem em construção é protegido contra eventual falência da construtora, uma vez que é dissociado dos demais bens patrimoniais do responsável pela obra.
Assim, a execução extrajudicial é aplicável para o mutuário inadimplente e também para o incorporador eventualmente falido, caso em que os compradores podem vender as unidades imobiliárias, independente do processo de falência. Este procedimento é regulamentado pela Lei 10.931/2004.
Para o mercado financeiro, a possibilidade de o STJ julgar inconstitucional a execução extrajudicial de imóvel por atraso nas parcelas de financiamento poderá provocar a redução da oferta de crédito, o aumento de juros e a retração de investimentos em novos produtos, por parte das incorporadoras.
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