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domingo, 2 de março de 2014

Saiba como deixar seu imóvel usado mais atraente para a venda

02/03/2014 - 01h30 | MARIANA DESIDÉRIO COLABORAÇÃO PARA A FOLHA Quando um vendedor profissional oferece um produto, faz de tudo para valorizá-lo. Com o seu imóvel não pode ser diferente. As providências a tomar vão desde uma pequena reforma até aquela boa limpeza na casa, passando por dicas rápidas de como fazer as fotos para o anúncio. Uma dúvida comum dos proprietários é saber se o local deve ser reformado antes de negociá-lo. Vale a pena trocar os azulejos ou colocar um piso mais bonito? Roseli Hernandes, diretora de imóveis usados do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário), recomenda que se consulte um corretor da região, para verificar se a obra vale a pena financeiramente, e se o proprietário terá retorno pelo investimento. José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), aconselha a dar um desconto e evitar obras elaboradas. "Abrir negociação de preço é a melhor coisa. O dinheiro é sempre o maior atrativo na transação." Ainda que algumas obras não sejam vantajosas, não há desculpa para apresentar um imóvel em mau estado. A falta de cuidados retarda a venda (leia mais abaixo). "O pior erro é a casa estar abandonada", diz Wanderley Revert, dono da Revert Realce Imobiliário, empresa especializada em preparar imóveis para vender. Segundo Hernandes, é importante que o local esteja pronto para uso. "A parte elétrica tem que funcionar. Na parte hidráulica, é importante que se consiga usar o chuveiro e dar a descarga, por exemplo", diz.
Resolver rachaduras, vazamentos e manchas de mofo são outros cuidados básicos. Resolvida a parte estrutural, é hora de olhar para a aparência do imóvel. Neste caso, alguns pequenos detalhes podem ajudar, sem mexer muito no bolso. É importante, por exemplo, que o piso esteja em bom estado (um polimento pode resolver) e as paredes, pintadas. Cores claras são a melhor pedida, mas ter uma parede colorida pode causar boa impressão, afirma Revert. "Uma casa toda branca parece uma bolha, não tem emoção. Uma casa colorida fica mais excitante. Então, é bom ter uma parede com uma cor forte e alegre", diz. Além de demandar pequenas obras e pintura, um imóvel à venda deve estar sempre limpo e em ordem, especialmente se o proprietário ainda vive no local. Outra dica é reduzir o impacto dos itens de decoração, como porta-retratos e bibelôs das estantes, e de uso pessoal. "Tem que despersonalizar a casa, deixá-la mais genérica. O comprador precisa se imaginar morando ali também", diz Revert. O horário da visita também deve ser uma preocupação. "É bom agendar em horários com pouca gente em casa. Nunca na hora das refeições, quando o possível comprador vai sentir cheiro de comida", afirma Viana Neto.
Fonte da matéria: http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/2014/03/1419526-saiba-como-deixar-seu-imovel-usado-mais-atraente-para-a-venda.shtml

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

A importância do laudo de avaliação na hora de comprar ou vender imóveis

O laudo de avaliação de imóveis realizado por profissionais da área de engenharia de avaliações tem a consistência e precisão fundamentadas em técnicas e isentas de envolvimentos emocionais e interesses pessoais. O valor de mercado baseado somente em critérios técnicos muitas vezes mostra diferenças surpreendentes em relação ao valor de venda baseado somente em interesses financeiros. A diferença pode chegar a mais de 50% para mais ou para menos. O laudo de avaliação difere muito da avaliação de imóveis para fins de compra e venda realizada entre pessoas físicas - onde a determinante do preço é a lei da oferta e da procura. O trabalho de engenharia consiste em determinar o valor de mercado com a utilização de técnicas baseadas nas normas NBR 14653. Muitas vezes, a diferença entre as duas avaliações pode chegar a 50% (para mais ou para menos) devido a aplicação de técnicas isentas de interesses comerciais e fatores emocionais. É este laudo que determina o valor de mercado ao passo que a avaliação de imóveis residenciais busca obter o preço de venda. A diferença está em determinar preço ou valor. O preço depende da situação do negócio, dos interesses pessoais, comerciais e sentimentais envolvidas no processo. O preço não é único, pode ter vários preços e variações de curto prazo. Basta pesquisar imobiliárias para entender o conceito. O valor de mercado num determinado momento é único e independente dos interesses das partes envolvidas. O valor final é obtido pela aplicação da estatística, ou seja, procura encontrar um intervalo de valores em que possa situar o valor de mercado do imóvel. Os procedimentos utilizados para determinar o valor de mercado de imóveis são: Pesquisa de mercado: ponto de partida é a pesquisa de mercado para obter uma amostragem dos valores dos imóveis na região considerando a semelhança de característica dos imóveis. As amostras muito fora do padrão médio são descartadas para não distorcer o resultado final. Homogeneização dos valores: é a técnica utilizada para uniformizar as diferenças de valores pesquisados, considerando as diferenças dos fatores de homogeneização entre o imóvel a ser valorado em relação aos imóveis da amostra da pesquisa. Análise estatística: análise estatística dos valores pesquisados para determinar os prováveis ou melhores intervalos de valores. O que dá qualidade ao valor atribuído ao imóvel é a aplicação de técnicas de análise baseadas nos fatores de homogeneização conforme o tipo de imóvel, sem a interferência de fatores sentimentais, comerciais ou financeiros dos interessados. Vamos tomar como exemplo uma situação real quando avaliamos um terreno com um pequeno galpão construído. O objetivo do estudo era solucionar um impasse entre os sócios de uma empresa. O que estava em questionamento era o valor do terreno e não da construção, por se tratar de uma obra antiga com pouco valor comercial devido ao material e engenharia empregada fora dos padrões atuais. - Terreno de aproximadamente 22.000 m2, área urbana da Grande São Paulo. - Preço de venda do imóvel avaliado por uma das partes: R$ 3.000.000,00 - Preço médio obtido através da pesquisa de mercado dos terrenos nas proximidades: R$128,00 m2; - Preço do imóvel pelo valor médio do m2: 22.000 m2 x 128,00 = R$2.816.000. - Maior preço pesquisado do terreno nas proximidades: R$160,00 m2. Foi descartado da amostra por se tratar de um terreno com pequena construção para fins residenciais. - Preço do imóvel pelo maior preço m2 pesquisado: 22.000 m2 x R$160,00= R$3.520.000,00 - Valor de mercado apresentado no laudo de avaliação: R$2.100,000 a R$2.300.000,00 Basicamente quando se avalia terreno, avalia-se o que pode ser construído e para que negócio podem ser utilizadas as edificações. Portanto são considerados alguns fatores mais significativos, tais como: Fator oferta: foi realizada uma adequação acima em relação a amostra devida a pouca oferta de terrenos com estas dimensões e características na região. Fator localização: adequação acima baseado na diferença de melhor posição do imóvel em relação a amostra devido ao endereço do imóvel avaliando servir para fins comerciais e industriais. Fator topografia: adequação abaixo - após um cuidadoso exame do terreno foi constatado a possibilidade de alagamento, o que inviabilizaria a construção de piso abaixo do nível da rua, ou seja, impossibilidade de construção de garagens. Dependendo do empreendimento teria que pensar em um piso elevado, para evitar possíveis perdas de estoques. Fator frente x fundos: não teve variação, mas seria aplicado a terrenos com pouca profundidade, formato não retangular ou quadrada com pontas pouco aproveitáveis para construções. Fator padrão construtivo: desconsiderado em função do galpão ter pouco valor comercial. Serve para adequar as diferenças de nível construtivo dos imóveis. No fim, os dois fatores que mais influenciaram foram: localização e topografia. Provavelmente se não tivesse sido detectado anormalidade no fator topografia este imóvel seria avaliado bem próximo aos R$3.000.000,00, preço de venda sugerido por um dos sócios. Mesmo considerando o melhor valor de mercado do laudo (R$2.300.000,00, nota-se uma diferença de 30% entre o preço e valor avaliado). Se considerarmos o maior preço do m2 pesquisado a diferença sobe para 53%. Conforme demonstrado o laudo de avaliação do valor de mercado determinado por profissionais da área de engenharia de avaliações tem a consistência e precisão fundamentadas em técnicas e isentas de envolvimentos emocionais e interesses econômicos. Desta forma, pode-se afirmar com certeza de que aquele valor é único naquele momento, dando a segurança necessária para a tomada das decisões. Fonte:http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/a-importancia-do-laudo-de-avaliacao-na-hora-de-comprar-ou-vender-imoveis/73312/

domingo, 26 de agosto de 2012

Conheça os gastos ocultos na compra ou venda de um imóvel


Taxas e impostos sempre tornam a compra de um imóvel bem mais cara do que parece

Por Fabiana Pimentel 
A A A

SÃO PAULO – Não são apenas os preços elevados que assustam quem sonha em comprar uma casa ou apartamento. O sonho do imóvel próprio também envolve mais burocracia do que parece. São taxas, impostos, e despesas de transferência, escritura e registro do imóvel que aparecem no momento de fechar negócio.
De acordo com a advogada especializada em direito imobiliário Carla Lobato, considerando todo o Estado de São Paulo, as tabelas de custo dos Tabelionatos de Notas (cartório responsável pela lavratura das escrituras) e dos Cartórios de Registro de Imóveis (cartório responsável pelo registro da operação de compra) são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel.
mercado imobiliário - imóveis
Segundo Carla, além dessas despesas também haverá despesas com os custos de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivos) pagos diretamente a Prefeitura, os quais giram em torno de 2%, dependendo do município.
Para aqueles que desejam usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paracomprar o imóvel, também será necessário desembolsar o custo bancário adicional de até R$ 1.900.
Custos gerais
A pedido do Portal InfoMoney, a especialista calculou alguns desses custos ocultos, levando em consideração um imóvel no valor de R$ 200 mil na cidade de São Paulo. Veja quais são os custos que deverão ser pagos no ato da lavratura da escritura:
  • Corretagem: 6% sobre o valor da transação ou R$ 12 mil. O custo geralmente é pagopelo vendedor, mas provavelmente estará embutido no valor da transação;
  • ITBI: 2% ou R$ 4 mil;
  • Cartório de Notas: R$ 2,5 mil;
  • Cartório de Registro de Imóveis: R$ 1.580.
O custo total, portanto, supera R$ 20 mil – ou mais de 10% do valor do imóvel. De acordo com a advogada, para realizar o cálculo dessas despesas, é preciso levar em consideração o maior valor entre o preço de compra e venda e o valor venal do imóvel. “Imóveis com vaga de garagem - matrícula e IPTU à parte -, exigem um registro separado para ela”, explica.
Outros casos
A especialista explica que no caso dos imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o cálculo muda um pouco, pois o próprio banco emite um contrato de compra e venda com financiamento imobiliário. Este contrato tem validade de escritura pública, o que reduz os gastos com a dispensa deste documento.
Segundo Carla, este documento é um contrato de garantia imobiliária que exige um registro desta garantia. Este registro será calculado sobre o valor do financiamento.
“Em relação aos Cartórios de Registro de Imóveis, os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária serão reduzidos em 50%. Estas despesas são calculadas somente sobre a parte efetivamente financiada, sendo que o registro da parte paga à vista será de responsabilidade do comprador”, completa.
Quanto ao ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis), o valor também diminui para 0,50% sobre o valor financiado, limitando-se a R$ 42.800 e 2% sobre o valor restante.
Considerando uma pessoa que adquiriu um imóvel de R$ 200 mil e efetuou um financiamento de R$ 150 mil, os cálculos são de:
  • Corretagem: 6% sobre o valor da transação;
  • ITBI: R$ 3.358,00
  • Cartório de Notas: zero
  • Cartório de Registro de Imóveis: R$ 1.712,88 (considerando as custas de registro com alienação fiduciária).
Mais custos
De acordo com Carla, no financiamento imobiliário é o comprador que deve custear o serviço de despachante e as taxas sobre a avaliação do bem e dos documentos jurídicos que compõe o processo de financiamento, que podem variar de R$ 1 mil a R$ 2 mil dependendo da instituição financeira e o valor do imóvel.
Quando o consumidor opta por comprar um imóvel, também é necessário levar em consideração manutenção ou para o caso de apartamentos o condomínio mensal cobrado, cujos custos podem variar dependendo da região, idade do edifício, estado de conservação e as áreas comuns. “Lembre-se que o rateio dessas despesas sempre depende do número de unidades integrantes ao condomínio. Outro fator importante a ser analisado é o nível de inadimplência”, aconselha a advogada.
Outro tributo que envolve um imóvel é o IPTU, que considerando a cidade de São Paulo, o imposto é de 1% sobre o valor venal o qual poderá sofrer descontos ou acréscimos de dependendo de alguns fatores determinados pela Prefeitura.
Outro fator relevante que pesa no bolso do comprador são os custos relativos aos juros contratuais e os seguros de Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos do Imóvel. Esses últimos são obrigatórios na contratação do financiamento, além da correção monetária incidente.
Vendedor também paga
Os custos incidentes com a compra do imóvel também afetam o vendedor, pois quando um imóvel é vendido com lucro, ou seja, quando o valor da venda é maior que o valor da compra, existe um pagamento de imposto chamado “Ganho de Capital” que corresponde a 15% calculado sobre essa diferença.
Esse imposto deve ser recolhido por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), porém pode ter isenção fiscal nos seguintes casos:
  • Se o imóvel vendido tiver um valor inferior a R$ 440 mil, for a única propriedade do contribuinte e desde que o vendedor não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de propriedade.
  • Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969.
  • A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o dinheiro da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País.
Caso o vendedor não se enquadre em nenhum desses casos, o pagamento desse tributo deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao da venda da propriedade. O comprador da unidade também deve fornecer detalhes sobre a transferência de propriedade em sua declaração anual do Imposto de Renda, no ano seguinte ao da operação. As regras específicas que regem o imposto sobre vendas de propriedade podem ser consultadas no manual que está disponível no site da Receita Federal Brasileira.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Compre já o seu imóvel sem ficar em dúvida; veja dicas








Com o mercado da cons­trução civil aquecido, muitas ofertas estão à disposição dos clientes. Se­jam imóveis prontos ou ainda na planta, os consumidores devem tomar alguns cuida­dos, como revela o advoga­do da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação em Alagoas, Anthony Lima.
Para quem tem dúvida sobre qual é o
O advogado Anthony Lima dá algumas dicas
melhor negó­cio: se comprar pronto ou na planta, o advogado dá as di­cas. “Adquirir um imóvel na planta é bom para quem quer investir ou quem não tem pressa, porque, em média, o tempo de uma construção é de três anos”,conta.
Antes de fechar um negó­cio, os consumidores devem observar a idoneidade da construtora, saber se ela hon­ra com os prazos e também se vem aplicando os materiais corretos. “Durante o anda­mento da obra, os clientes de­vem visitar os canteiros e ve­rificar se o cronograma está sendo cumprido”, fala.
Mas para quem quer sair do aluguel, o advogado afir­ma que o ideal é o financia­mento de um imóvel pronto, já que apenas uma parcela muito pequena da população tem condição de pagar à vis­ta.
Segundo o advogado, an­tes de entrar no financiamen­to, o cliente deve identificar o imóvel cujo orçamento seja adequado à renda e ao pa­drão familiar. “Se um casal for recém-casado, ou tem ape­nas um filho, não tem neces­sidade de comprar um imóvel de três quartos, por exemplo, porque os financiamentos duram em média de 20 a 30 anos, o que gera mais juros”, explica. Para ele, o melhor é que a família adquira um imóvel menor, dentro do or­çamento e do padrão fami­liar, para depois ir mudando para outro maior. “Com isso, se paga o imóvel sem sufocar o orçamento”, reitera.
Para a gerente regional da Construção Civil da Caixa Econômica Federal em Ala­goas, Aparecida Machado, se o aluguel for maior que o valor de uma prestação de fi­nanciamento, é melhor com­prar logo. “O imóvel depois de 25 anos continua sendo do proprietário. No financia­mento não. Após 25 anos, o imóvel é seu”, enfatiza. Apa­recida reforça ainda que o fi­nanciamento é investimento e uso, enquanto que o alu­guel, o inquilino paga apenas pela utilização do bem.
De acordo com Anthony Lima, o valor do financia­mento não deve ultrapassar 30% da renda familiar. “O ideal é comprometer apenas 20% do orçamento da famí­lia. As pessoas precisam ter a consciência de que, no finan­ciamento, não é só a presta­ção, tem o valor do seguro”, afirma.
O representante da As­sociação dos Mutuários em Alagoas, Anthony Lima, re­vela outras dicas para o com­prador de imóvel. Uma delas é referente ao pagamento de uma entrada no imóvel financiado. Para ele, quem tiver uma reserva, mesmo que seja a única, deve dar como entrada no financia­mento. “Quanto maior for a entrada, menor o valor ou o número de parcelas”, conta. Anthony Lima explica que a taxa de juros da Poupança gira entorno de 5% ao ano, enquanto que a taxa de juros do financiamento é de aproxi­madamente 8% ao ano. “Não adianta pagar mais juros no financiamento, e deixar o di­nheiro render menos na pou­pança”, esclarece.
Se ao longo do financia­mento for feita alguma re­serva, ela deve ser utilizada para amortizar o saldo de­vedor. “Quanto mais rápido devolver o dinheiro ao banco, menos juros serão pagos”, de­clara Anthony Lima.
Juros
Além de obter referências da construtora, todas as pes­soas, antes de fechar qualquer negócio de compra de imóvel, devem ter atenção redobrada para as cláusulas do contrato, principalmente no tocante à venda casada e juros capitali­zados, que não são permitidos por lei.
O comprador deve ficar atento se há possíveis pres­tações intercaladas e juros de capitalização, conhecidos como “juros no pé”. “Na fase da construção, a única cobran­ça é do INCC [Índice Nacional da Construção Civil]. Algumas construtoras cobram mais 1% de capitalização. Não há em­préstimo para o mutuário”, alerta.
Outro ponto que requer atenção redobrada é no seguro do financiamento, que é obriga­tório, mas não pode ser impos­to. “O seguro e o financiamento podem ser feitos em locais di­ferentes, ficando à escolha do comprador. Caso contrário, é compra casada, prática que fere o Código de Defesa do Consu­midor”, explica Anthony Lima.
O seguro obrigatório para todo e qualquer financiamento imobiliário cobre morte ou in­validez e ainda, danos físicos ao imóvel.
Prazos
O advogado chama a aten­ção também para os prazos estipulados pelas construtoras para a entrega dos imóveis. “O contrato deve ter uma cláusula que penalize a construtora caso não cumpra o prazo determina­do anteriormente por ela. Mui­tas construtoras deixam em aberto”, relata Lima.
Toda obra, antes de iniciada, precisa estar com seu memorial de incorporação devidamente registrado, caso contrário, está com alguma irregularidade. “Algumas construtoras contam o prazo a partir do memorial de incorporação. O correto é esti­pular um prazo médio. Geral­mente o prazo de carência que é de 180 dias. Se a construtora ultrapassar esse prazo, os com­pradores não devem aceitar”, reforça Anthony Lima.
Em caso de dúvida, antes de fechar o negócio, os futuros compradores podem procurar a Associação dos Mutuários. “Tudo deve ser visto com cal­ma, porque caso surja algum problema depois do contrato assinado, fica mais difícil”, en­fatiza.
“A parcela deve caber no or­çamento, pois o atraso de três parcelas consecutivas pode acarretar perda do imóvel, caso a dívida não seja paga em 15 dias após o banco acionar a Jus­tiça”, esclarece Anthony Lima.
De acordo com ele, desde o ano 2000 a garantia dada ao banco financiador do imóvel é por alienação tributária. An­tes, a garantia era a hipoteca. “Atualmente, o banco dispõe de uma maneira mais rápida de cobrar a dívida, que caso não seja paga, terá a propriedade do bem”, conta.
O advogado alerta para que as pessoas não atrasem as par­celas, e que procurem adequá­-las ao orçamento familiar. “Já vi muita gente perder o imóvel por causa de atraso”, declara.
Detalhes
Outras dicas para o compra­dor de imóvel é ir ao local onde vai morar em horários diversos, verifi­cando com os vizinhos se existem inconvenientes, infra-estrutura e serviços, tais como escola, trans­porte, padaria, supermercados e outros.
O consumidor deve, ainda, certificar-se junto à Secretaria Mu­nicipal da Habitação, se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social que, em caso positivo, poderá ser desapro­priada; ou se há projeto aprovado por lei registrado no Cartório Imo­biliário.
Imóvel usado
Solicite ao vendedor uma Cer­tidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Fique atento também quanto à existência de débito relativo a IPTU. Outro cuidado relevante é saber se o imó­vel está atrelado a financiamento por meio de agente financeiro.
Na planta
Para checar a qualidade da construção, procure informar-se junto à incorporadora sobre a re­lação de imóveis já construídos e quem é a construtora, para verifi­car a qualidade da construção. Veja na prefeitura se a planta do referi­do imóvel está aprovada. Cheque no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmen­te registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imó­vel, a área total e privativa, além do memorial descritivo.
É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.

Tabela de Honorários de Corretagem Imobiliária

VENDA


1)
Imóveis urbanos6% a 8%
2)
Imóveis rurais6% a 10%
3)
Imóveis industriais6% a 8%
4)
Venda judicial5%



NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel. 
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis. 
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entreos interessados, por escrito.





LOCAÇÂO

1)
De qualquer espécie e sempre por conta do locador:
Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel
2)
 Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias:
30% sobre o valor recebido





ADMINISTRAÇÃOD E BENS IMÓVEIS

Sobre o aluguel e encargos recebidos:
8% a 10%
Valor mínimo de
R$ 50,00
NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será:.................................................5% a 10%





EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Venda de empreendimentos imobiliários
4% a 6%
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.





LOTEAMENTOS

Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas),já aprovadas e registradas
6% a 8%
Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais),já aprovadas e registradas:             
6% a 10%
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração. 





ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente:
5% a 10%
Valor mínimo de:
R$ 850,00





COMPRA

Autorização expressa da procura de imóveis:
6% a 8%





ATIVOS IMOBILIÁRIOS

Intermediação de Fundos Imobiliários, cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros:
4% a 6%





PARECERES

Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em: 
1%
Valor mínimo de parecer por escrito:R$ 650,00
Parecer verbal quanto a operações imobiliárias.
A partir do valor de 1 (uma) anuidade Vigente do CRECI/SP.




REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS


Como bem estabelece o Novo Código Civil – que se encontra em vigorar desde janeiro/2003 –, no Capítulo XIII, artigo 725, “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. (Para mais informações sobre corretagem imobiliária, leia a íntegra do Capítulo XIII, na página sobre “Legislação”). 

No que concerne à aplicação da tabela de honorários, deve o corretor se ater também ao que determina o Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFECI n° 326/92, que estabelece, através do seu artigo 4°, inciso X: “Cumpre ao corretor de imóveis, em relação aos clientes: ...receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição”.

E, no art. 6°, inciso V, do mesmo Código de Ética, é estabelecido que: “É vedado ao corretor de imóveis: ...receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados”.

Ainda de acordo com a própria Lei Federal n° 6.530/78 (que regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis), em seu artigo 17, inciso IV, “Compete aos Conselhos Regionais: ...homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos”.

E os valores constantes da atual tabela foram aprovados em Assembléia SCIESP em 27.janeiro.2009, a qual restou homologada pelo CRECI/SP na 24ª Reunião Plenária, em data de 27.janeiro.2009, recomendando-se sua divulgação através da fixação em local visível ao público.

Fonte:http://www.publicidadeimobiliaria.com/2012/06/tabela-de-honorarios-de-corretagem.html?goback=%2Egde_1815498_member_121731897