terça-feira, 27 de setembro de 2016

Corretores podem cobrar taxa sem a venda do imóvel concretizada?

Olá caros leitores.
Segue uma matéria de grande interesse para proprietários, compradores, imobiliárias e corretores de imóveis.
Veja na reportagem abaixo importantes esclarecimentos que vão lhe ajudar na condução de uma negociação de imóvel.

Um imóvel em São Paulo gerou uma disputa judicial envolvendo a imobiliária Lotus, o proprietário do apartamento e um potencial comprador. O interessado chegou a pagar uma entrada, mas a transação não foi fechada por causa de informações errôneas fornecidas durante o processo de apresentação do imóvel que inviabilizaram o negócio. Após realizar a aproximação entre as partes, a imobiliária cobrou uma taxa de corretagem de R$ 100 mil, mas a justiça determinou que esse valor não deve ser pago.
Você sabia que a taxa de corretagem pode ser paga sem a venda do imóvel? Foto: Pixabay

Fátima Lemos, assistente de direção do Procon-SP, afirma que o dever da imobiliária não é apenas pavimentar o contato entre as partes. “Em regra, a comissão de corretagem não deve ser cobrada por mera aproximação entre vendedor e comprador, pois muitas vezes houve somente uma mediação inicial entre as partes, sem efetiva intermediação”.
O diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Marlus Riani, esclarece que a taxa só pode ser cobrada quando as condições são de conhecimento do comprador. “É muito importante que o consumidor receba com clareza as informações sobre a forma de remuneração para não ser surpreendido com valor posteriormente. No caso específico, como a prestação de serviço não foi efetivada pela imobiliária, a remuneração não é devida.”
Pode parecer óbvio, mas não é. Existem situações em que os corretores de imóveis devem receber honorários mesmo sem o sucesso da negociação entre comprador e proprietário, como esclarece o advogado Vinícius Zwarg: “O corretor não necessariamente ganha pela efetivação do negócio. A imobiliária pode até cobrar por uma aproximação e por uma eventual desistência”.
Não basta apenas apresentar os interessados, no entanto. É preciso que haja um resultado desse trabalho para que a cobrança seja válida. “Uma aproximação pautada em um contrato assinado, num compromisso inicial que é feito, uma entrada ou sinal, com um corretor de imóveis registrado devidamente no Creci”, afirma Zwarg. Sob essas condições, a taxa de corretagem deve ser paga mesmo que o negócio não seja concluído por desistência.
Fátima alerta que é fundamental analisar as condições dos contratos em cada situação para determinar quando o negócio frustrado deve render comissão para os corretores. “É comum que as partes verifiquem, logo após um contato inicial, a conveniência do negócio e optem não realizá-lo. Muitas vezes, não se concretiza não por arrependimento, mas por impossibilidade de realização do contrato, por problemas que independem da vontade do comprador e do vendedor”.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça determinou que a compra de imóveis na planta também deve render taxa para o corretor que realizou o negócio. Quem explica é a especialista em direito imobiliário Ilka Oliveira: “É possível a cobrança da comissão de corretagem do consumidor por unidades imobiliárias comercializadas em stand de vendas, desde que previsto expressamente nas Promessas de Compra e Venda”. Ela ressalta que a taxa de assessoria técnico-imobiliária, conhecida como Sati, foi considerada abusiva no entendimento do STJ, uma vez que já é obrigação do fornecedor prestar informações claras, adequadas e precisas acerca dos seus produtos, sem cobrar por isso.
Fonte: jornal O estado de São Paulo.
Matéria :  André Cáceres  
O conteúdo da reportagem reforça a importância da claridade das informações em uma negociação imobiliária. A transparência deve imperar em todas as partes que participam em um processo de negociação.
Existe um ditado popular que um o bom negócio é quando todas as partes saem com sentimento de alegria ao final de uma negociação.
Um dos fatores fundamentais para isto chama-se informação.
Até breve!   

sábado, 24 de setembro de 2016

STJ reconhece cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis.

No entanto, a cobrança da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) foi considerada abusiva.



Casas no bairro da Liberdade, em São Paulo (Foto: Monica Kaneko)

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em julgamento que a cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis é regular. Havia vários questionamentos quanto à legalidade da cobrança pelas empreiteiras e pedidos de devolução dos pagamentos. Empreiteiras, corretores e imobiliárias estimam que decisão contrária do STJ geraria a obrigação da devolução de R$ 19 bilhões aos consumidores, incluindo ressarcimentos, juros e correção monetária. A cobrança, no entanto, ficou condicionada ao esclarecimento dos compradores. De acordo com o presidente da Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Sampaio, a decisão traz previsibilidade e ajudará no fortalecimento do setor.
A cobrança do Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati), no entanto, foi considerada abusiva. Esse é um valor cobrado pelas empreiteiras para remunerar advogados incumbidos de elaborar contratos. 
Fonte: revista Epoca

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Preço de imóvel pago com FGTS pode subir

Setor imobiliário negocia com representantes do Banco Central para que valor máximo passe de R$ 750 mil para R$ 1 milhão ainda este ano


A proposta de aumentar o limite do valor dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 750 mil para R$ 1 milhão a R$ 1,5 milhão ganhou força nos últimos meses com a crise que estagnou o mercado imobiliário. A questão está sendo negociada por bancos e por empresários do segmento com representantes do Banco Central. A expectativa do setor é que as mudanças ocorram ainda em 2016.
A proposta sugere que o patamar de R$ 1 milhão seja válido como teto para negócios em que o mutuário utiliza recursos do FGTS como entrada no momento da compra ou na composição da linha de financiamento. Já o limite de R$ 1,5 milhão valeria para os casos sem recursos do FGTS.
A última elevação no teto do preço dos imóveis que podem ser financiados pelo SFH ocorreu em outubro de 2013. Na ocasião, o governo aumentou o limite de R$ 500 mil para R$ 750 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Nos demais Estados, o teto foi para R$ 650 mil.
“O valor do SFH, hoje, está completamente defasado”, argumenta o presidente da Federação Internacional das Profissões Imobiliárias, Rodrigo Luna. “Não houve uma grande resistência do Banco Central contra a proposta. Há uma boa chance de efetivar isso ainda nesse ano”, comentou o representante de uma associação nacional do ramo imobiliário que preferiu não se identificar.
Os líderes empresariais defendem o aumento do limite para que mais consumidores possam comprar imóveis no âmbito do SFH. Nesse sistema, o crédito imobiliário é regulamentado e conta com taxas de juros abaixo das praticadas no livre mercado. Os bancos têm de destinar, no mínimo, 65% do saldo da caderneta para o crédito imobiliário. Desse total, 80% têm de ser destinados a imóveis na linha do SFH, e o restante para operações com taxas de mercado.
No entanto, há escassez de recursos da caderneta para os financiamentos. Entre janeiro e agosto de 2016, os saques da poupança superaram as captações em R$ 48 bilhões. Já em 2015, esse saldo ficou negativo em R$ 53,6 bilhões.
A saída de recursos está ligada à elevação da taxa básica de juros, que torna mais atrativo o retorno de outras aplicações financeiras em comparação com a caderneta. Outro ponto é que a inflação alta e o desemprego têm levado muitas famílias a sacar suas reservas para pagar despesas ordinárias.
Por conta disso, os recursos do FGTS ganharam importância para o crédito imobiliário. Por lei, esse dinheiro só pode ser direcionado para imóveis enquadrados no SFH. A Caixa Econômica Federal, detentora de uma participação de dois terços do mercado de crédito imobiliário, projeta destinar R$ 90 bilhões para financiamentos ao setor em 2016. Desse montante, R$ 23 bilhões terão recursos oriundos da caderneta e R$ 67 bilhões, do fundo. Com isso, esse será o terceiro ano consecutivo em que o FGTS será a principal fonte de recursos para o crédito imobiliário no País. A Caixa não comentou o assunto.