sábado, 24 de setembro de 2016

STJ reconhece cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis.

No entanto, a cobrança da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) foi considerada abusiva.



Casas no bairro da Liberdade, em São Paulo (Foto: Monica Kaneko)

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em julgamento que a cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis é regular. Havia vários questionamentos quanto à legalidade da cobrança pelas empreiteiras e pedidos de devolução dos pagamentos. Empreiteiras, corretores e imobiliárias estimam que decisão contrária do STJ geraria a obrigação da devolução de R$ 19 bilhões aos consumidores, incluindo ressarcimentos, juros e correção monetária. A cobrança, no entanto, ficou condicionada ao esclarecimento dos compradores. De acordo com o presidente da Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Sampaio, a decisão traz previsibilidade e ajudará no fortalecimento do setor.
A cobrança do Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati), no entanto, foi considerada abusiva. Esse é um valor cobrado pelas empreiteiras para remunerar advogados incumbidos de elaborar contratos. 
Fonte: revista Epoca

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