Entre as taxas que geram polêmica na compra de um imóvel novo está a de corretagem, que remunera o "serviço do corretor" e varia de 6% a 8% do valor do bem.
Segundo Edila Moquedace, do Procon-SP, ela deve ser custeada pela incorporadora, não pelo consumidor. "É como se você fosse até uma loja e tivesse de pagar o salário do vendedor."
Ela diz que a cobrança pela corretagem só pode recair sobre o consumidor se ele próprio procura esse profissional para lhe apresentar imóveis, o que em geral não é o caso quando se visita um estande de vendas.
"Só pode haver custos se existir de fato uma aproximação da incorporadora com o comprador feita por esse profissional", diz Sonia Amaro, da ProTeste.
No caso do aluguel, o cliente também poderá ter de pagar taxas consideradas ilegais, como pela confecção da ficha cadastral e elaboração do contrato. Segundo Moquedace, as duas cobranças são abusivas.
O advogado Ricardo Longo diz que a de elaboração do contrato não pode ser cobrada porque o valor pago pela taxa de administração do aluguel prevê o serviço.
Ele pondera que, se o aluguel for fechado entre o locatário e o locador, a cobrança se justificará, "pois não há intermediação da imobiliária e não é cobrada a taxa de administração, que cobre a elaboração do contrato".
O ideal, segundo Moquedace, é que o consumidor negocie com a imobiliária antes de fechar o negócio para não ter de pagar as taxas.
Caso não tenha sucesso ou já as tenha pago, o cliente deve guardar os recibos e recorrer ao Procon, solicitando a devolução dos valores desembolsados.
CONDOMÍNIO
Ter cuidado com taxas, siglas e juridiquês é essencial, mas nem sempre é suficiente para evitar problemas.
O gerente comercial Sergio de Carvalho Pinto conta que após adquirir seu apartamento no empreendimento Montblanc, no Tatuapé, passou por dificuldades.
Ze Carlos Barretta/Folhapress |
Sergio Pinto reforma seu imóvel, cuja entrega atrasou; ele diz que teve de pagar o condomínio antes de receber as chaves |
Segundo ele, o contrato do seu apartamento estabelecia que a entrega deveria ocorrer em julho do ano passado, mas somente recebeu as chaves em agosto de 2012.
Outro problema que ele relata é que teve de arcar com o valor do condomínio de julho deste ano, antes que tivesse feito a vistoria do imóvel ou recebido as chaves. Também diz que parte da área comum não foi concluída.
A Gafisa, empresa responsável pelo empreendimento, responde "que as áreas internas comuns do empreendimento já foram entregues e aprovadas pelo síndico, assim como as piscinas externas", e que na coberta estão sendo executados reparos em garantia.
A empresa acrescenta que instalou o condomínio em maio deste ano, após a emissão do Habite-se, e que arcou com a primeira parcela da taxa condominial de todos os proprietários.
Com relação ao atraso na liberação das unidades, diz que ofereceu propostas de ressarcimento para todos os clientes.
TAXAS ILEGAIS
Num imóvel de R$ 400 mil, o gasto com as taxas de interveniência, corretagem e com o Sati pode chegar a cerca de R$ 40 mil. Ana Carolina Bernardes, coordenadora-jurídica da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), diz que o comprador deve exigir recibos dos pagamentos feitos e recorrer à Justiça, "já que pagar essas taxas virou um pré-requisito para adquirir o imóvel".(DANIEL VASQUES)
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