terça-feira, 27 de setembro de 2016

Corretores podem cobrar taxa sem a venda do imóvel concretizada?

Olá caros leitores.
Segue uma matéria de grande interesse para proprietários, compradores, imobiliárias e corretores de imóveis.
Veja na reportagem abaixo importantes esclarecimentos que vão lhe ajudar na condução de uma negociação de imóvel.

Um imóvel em São Paulo gerou uma disputa judicial envolvendo a imobiliária Lotus, o proprietário do apartamento e um potencial comprador. O interessado chegou a pagar uma entrada, mas a transação não foi fechada por causa de informações errôneas fornecidas durante o processo de apresentação do imóvel que inviabilizaram o negócio. Após realizar a aproximação entre as partes, a imobiliária cobrou uma taxa de corretagem de R$ 100 mil, mas a justiça determinou que esse valor não deve ser pago.
Você sabia que a taxa de corretagem pode ser paga sem a venda do imóvel? Foto: Pixabay

Fátima Lemos, assistente de direção do Procon-SP, afirma que o dever da imobiliária não é apenas pavimentar o contato entre as partes. “Em regra, a comissão de corretagem não deve ser cobrada por mera aproximação entre vendedor e comprador, pois muitas vezes houve somente uma mediação inicial entre as partes, sem efetiva intermediação”.
O diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Marlus Riani, esclarece que a taxa só pode ser cobrada quando as condições são de conhecimento do comprador. “É muito importante que o consumidor receba com clareza as informações sobre a forma de remuneração para não ser surpreendido com valor posteriormente. No caso específico, como a prestação de serviço não foi efetivada pela imobiliária, a remuneração não é devida.”
Pode parecer óbvio, mas não é. Existem situações em que os corretores de imóveis devem receber honorários mesmo sem o sucesso da negociação entre comprador e proprietário, como esclarece o advogado Vinícius Zwarg: “O corretor não necessariamente ganha pela efetivação do negócio. A imobiliária pode até cobrar por uma aproximação e por uma eventual desistência”.
Não basta apenas apresentar os interessados, no entanto. É preciso que haja um resultado desse trabalho para que a cobrança seja válida. “Uma aproximação pautada em um contrato assinado, num compromisso inicial que é feito, uma entrada ou sinal, com um corretor de imóveis registrado devidamente no Creci”, afirma Zwarg. Sob essas condições, a taxa de corretagem deve ser paga mesmo que o negócio não seja concluído por desistência.
Fátima alerta que é fundamental analisar as condições dos contratos em cada situação para determinar quando o negócio frustrado deve render comissão para os corretores. “É comum que as partes verifiquem, logo após um contato inicial, a conveniência do negócio e optem não realizá-lo. Muitas vezes, não se concretiza não por arrependimento, mas por impossibilidade de realização do contrato, por problemas que independem da vontade do comprador e do vendedor”.
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça determinou que a compra de imóveis na planta também deve render taxa para o corretor que realizou o negócio. Quem explica é a especialista em direito imobiliário Ilka Oliveira: “É possível a cobrança da comissão de corretagem do consumidor por unidades imobiliárias comercializadas em stand de vendas, desde que previsto expressamente nas Promessas de Compra e Venda”. Ela ressalta que a taxa de assessoria técnico-imobiliária, conhecida como Sati, foi considerada abusiva no entendimento do STJ, uma vez que já é obrigação do fornecedor prestar informações claras, adequadas e precisas acerca dos seus produtos, sem cobrar por isso.
Fonte: jornal O estado de São Paulo.
Matéria :  André Cáceres  
O conteúdo da reportagem reforça a importância da claridade das informações em uma negociação imobiliária. A transparência deve imperar em todas as partes que participam em um processo de negociação.
Existe um ditado popular que um o bom negócio é quando todas as partes saem com sentimento de alegria ao final de uma negociação.
Um dos fatores fundamentais para isto chama-se informação.
Até breve!   

sábado, 24 de setembro de 2016

STJ reconhece cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis.

No entanto, a cobrança da taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) foi considerada abusiva.



Casas no bairro da Liberdade, em São Paulo (Foto: Monica Kaneko)

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em julgamento que a cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis é regular. Havia vários questionamentos quanto à legalidade da cobrança pelas empreiteiras e pedidos de devolução dos pagamentos. Empreiteiras, corretores e imobiliárias estimam que decisão contrária do STJ geraria a obrigação da devolução de R$ 19 bilhões aos consumidores, incluindo ressarcimentos, juros e correção monetária. A cobrança, no entanto, ficou condicionada ao esclarecimento dos compradores. De acordo com o presidente da Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Sampaio, a decisão traz previsibilidade e ajudará no fortalecimento do setor.
A cobrança do Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati), no entanto, foi considerada abusiva. Esse é um valor cobrado pelas empreiteiras para remunerar advogados incumbidos de elaborar contratos. 
Fonte: revista Epoca

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Preço de imóvel pago com FGTS pode subir

Setor imobiliário negocia com representantes do Banco Central para que valor máximo passe de R$ 750 mil para R$ 1 milhão ainda este ano


A proposta de aumentar o limite do valor dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 750 mil para R$ 1 milhão a R$ 1,5 milhão ganhou força nos últimos meses com a crise que estagnou o mercado imobiliário. A questão está sendo negociada por bancos e por empresários do segmento com representantes do Banco Central. A expectativa do setor é que as mudanças ocorram ainda em 2016.
A proposta sugere que o patamar de R$ 1 milhão seja válido como teto para negócios em que o mutuário utiliza recursos do FGTS como entrada no momento da compra ou na composição da linha de financiamento. Já o limite de R$ 1,5 milhão valeria para os casos sem recursos do FGTS.
A última elevação no teto do preço dos imóveis que podem ser financiados pelo SFH ocorreu em outubro de 2013. Na ocasião, o governo aumentou o limite de R$ 500 mil para R$ 750 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Nos demais Estados, o teto foi para R$ 650 mil.
“O valor do SFH, hoje, está completamente defasado”, argumenta o presidente da Federação Internacional das Profissões Imobiliárias, Rodrigo Luna. “Não houve uma grande resistência do Banco Central contra a proposta. Há uma boa chance de efetivar isso ainda nesse ano”, comentou o representante de uma associação nacional do ramo imobiliário que preferiu não se identificar.
Os líderes empresariais defendem o aumento do limite para que mais consumidores possam comprar imóveis no âmbito do SFH. Nesse sistema, o crédito imobiliário é regulamentado e conta com taxas de juros abaixo das praticadas no livre mercado. Os bancos têm de destinar, no mínimo, 65% do saldo da caderneta para o crédito imobiliário. Desse total, 80% têm de ser destinados a imóveis na linha do SFH, e o restante para operações com taxas de mercado.
No entanto, há escassez de recursos da caderneta para os financiamentos. Entre janeiro e agosto de 2016, os saques da poupança superaram as captações em R$ 48 bilhões. Já em 2015, esse saldo ficou negativo em R$ 53,6 bilhões.
A saída de recursos está ligada à elevação da taxa básica de juros, que torna mais atrativo o retorno de outras aplicações financeiras em comparação com a caderneta. Outro ponto é que a inflação alta e o desemprego têm levado muitas famílias a sacar suas reservas para pagar despesas ordinárias.
Por conta disso, os recursos do FGTS ganharam importância para o crédito imobiliário. Por lei, esse dinheiro só pode ser direcionado para imóveis enquadrados no SFH. A Caixa Econômica Federal, detentora de uma participação de dois terços do mercado de crédito imobiliário, projeta destinar R$ 90 bilhões para financiamentos ao setor em 2016. Desse montante, R$ 23 bilhões terão recursos oriundos da caderneta e R$ 67 bilhões, do fundo. Com isso, esse será o terceiro ano consecutivo em que o FGTS será a principal fonte de recursos para o crédito imobiliário no País. A Caixa não comentou o assunto.

Queda no preço do aluguel é estratégia para manter inquilinos.

Crise econômica que o Brasil enfrenta tem afetado o mercado imobiliário.
Se houver acordo na mudança de preços, deve estar no contrato.

Placas de aluga-se estão espalhadas pela capital (Foto: Palloma Pires/G1)
A crise econômica que o Brasil enfrenta tem afetado também o mercado imobiliário. Segundo Guido Cussiol Neto, diretor regional do Sindicato da Habitação (Secovi-SP) de Sorocaba, muitos proprietários de imóveis para locação têm abonado o reajuste anual no preço do aluguel para manter os inquilinos no imóvel. Abaixar o preço do aluguel também tem sido uma opção.
"Hoje, a economia está travada. Muita gente que morava de aluguel está perdendo o emprego e voltando a morar na casa dos pais e isso provoca uma refração muito grande no mercado imobiliário", afirma Neto.
Neto explica que o reajuste inflacionário no aluguel é corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). "O problema do IGP-M é que ele corrige apenas a inflação e ela não reflete a realidade do mercado imobiliário, que está tendo oferta maior que demanda. Isso acaba gerando conflitos".Os imóveis comerciais também estão com os preços de aluguel em queda. Segundo pesquisa do FipeZap, divulgada no fim do mês passado, em julho houve queda de 0,39% no preço médio do aluguel de imóveis comerciais, em comparação com o mês anterior.
Por isso, o profissional explica que as imobiliárias costumam aconselhar que o dono do imóvel tenha um bom relacionamento com o inquilino. "Se o inquilino sai do imóvel, é difícil achar outro. E uma nova locação é uma surpresa. Por isso, se o atual inquilino paga em dia e conserva o imóvel, o dono deve cultivá-lo, mesmo que isso signifique que ele deva abaixar o preço do aluguel. Mas, se houver acordo na mudança de preços, isso deve estar transcrito no contrato", destaca.
Fonte: G1 mercado imobiliário.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Lançamentos de imóveis sobem no ano, mas vendas ainda têm queda.

No acumulado até julho, lançamentos cresceram 13,8%, segundo Abrainc.
Já as vendas caíram 13% na comparação com o ano anterior.



O número de lançamentos no mercado imobiliário cresceu nos últimos meses, mas o setor continua pressionado pela queda das vendas, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
O número de unidades lançadas em julho foi de 2.345, o que representa uma alta de 92,5% na comparação com o mesmo período de 2015. No acumulado no ano, os lançamentos somaram 33.975 unidades, número 13,8% superior ao observado nos primeiros 7 meses de 2015.
As vendas, entretanto, recuaram 7,1% em julho na comparação com o mesmo mês do ano passado. No acumulado até julho de 2016, as vendas somaram 57.798 unidades, o que corresponde a uma queda de 13% na comparação anual.
“Na medida em que a economia voltar a crescer, o setor deve se recuperar”, avalia o vice-presidente executivo da Abrainc, Renato Ventura.
No fim de julho, o mercado nacional disponibilizava 116.368 unidades para compra, segundo a Abrainc. A associação estima que a oferta seja suficiente para garantir o abastecimento do mercado durante 15 meses, mantido o atual ritmo de vendas de cerca de 8 mil unidades por mês.
Os Indicadores são elaborados a partir de informações de 20 das 35 associadas da Abrainc que atuam em todo o país.
Fonte: G1 Economia.