quarta-feira, 6 de junho de 2012

Compre já o seu imóvel sem ficar em dúvida; veja dicas








Com o mercado da cons­trução civil aquecido, muitas ofertas estão à disposição dos clientes. Se­jam imóveis prontos ou ainda na planta, os consumidores devem tomar alguns cuida­dos, como revela o advoga­do da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação em Alagoas, Anthony Lima.
Para quem tem dúvida sobre qual é o
O advogado Anthony Lima dá algumas dicas
melhor negó­cio: se comprar pronto ou na planta, o advogado dá as di­cas. “Adquirir um imóvel na planta é bom para quem quer investir ou quem não tem pressa, porque, em média, o tempo de uma construção é de três anos”,conta.
Antes de fechar um negó­cio, os consumidores devem observar a idoneidade da construtora, saber se ela hon­ra com os prazos e também se vem aplicando os materiais corretos. “Durante o anda­mento da obra, os clientes de­vem visitar os canteiros e ve­rificar se o cronograma está sendo cumprido”, fala.
Mas para quem quer sair do aluguel, o advogado afir­ma que o ideal é o financia­mento de um imóvel pronto, já que apenas uma parcela muito pequena da população tem condição de pagar à vis­ta.
Segundo o advogado, an­tes de entrar no financiamen­to, o cliente deve identificar o imóvel cujo orçamento seja adequado à renda e ao pa­drão familiar. “Se um casal for recém-casado, ou tem ape­nas um filho, não tem neces­sidade de comprar um imóvel de três quartos, por exemplo, porque os financiamentos duram em média de 20 a 30 anos, o que gera mais juros”, explica. Para ele, o melhor é que a família adquira um imóvel menor, dentro do or­çamento e do padrão fami­liar, para depois ir mudando para outro maior. “Com isso, se paga o imóvel sem sufocar o orçamento”, reitera.
Para a gerente regional da Construção Civil da Caixa Econômica Federal em Ala­goas, Aparecida Machado, se o aluguel for maior que o valor de uma prestação de fi­nanciamento, é melhor com­prar logo. “O imóvel depois de 25 anos continua sendo do proprietário. No financia­mento não. Após 25 anos, o imóvel é seu”, enfatiza. Apa­recida reforça ainda que o fi­nanciamento é investimento e uso, enquanto que o alu­guel, o inquilino paga apenas pela utilização do bem.
De acordo com Anthony Lima, o valor do financia­mento não deve ultrapassar 30% da renda familiar. “O ideal é comprometer apenas 20% do orçamento da famí­lia. As pessoas precisam ter a consciência de que, no finan­ciamento, não é só a presta­ção, tem o valor do seguro”, afirma.
O representante da As­sociação dos Mutuários em Alagoas, Anthony Lima, re­vela outras dicas para o com­prador de imóvel. Uma delas é referente ao pagamento de uma entrada no imóvel financiado. Para ele, quem tiver uma reserva, mesmo que seja a única, deve dar como entrada no financia­mento. “Quanto maior for a entrada, menor o valor ou o número de parcelas”, conta. Anthony Lima explica que a taxa de juros da Poupança gira entorno de 5% ao ano, enquanto que a taxa de juros do financiamento é de aproxi­madamente 8% ao ano. “Não adianta pagar mais juros no financiamento, e deixar o di­nheiro render menos na pou­pança”, esclarece.
Se ao longo do financia­mento for feita alguma re­serva, ela deve ser utilizada para amortizar o saldo de­vedor. “Quanto mais rápido devolver o dinheiro ao banco, menos juros serão pagos”, de­clara Anthony Lima.
Juros
Além de obter referências da construtora, todas as pes­soas, antes de fechar qualquer negócio de compra de imóvel, devem ter atenção redobrada para as cláusulas do contrato, principalmente no tocante à venda casada e juros capitali­zados, que não são permitidos por lei.
O comprador deve ficar atento se há possíveis pres­tações intercaladas e juros de capitalização, conhecidos como “juros no pé”. “Na fase da construção, a única cobran­ça é do INCC [Índice Nacional da Construção Civil]. Algumas construtoras cobram mais 1% de capitalização. Não há em­préstimo para o mutuário”, alerta.
Outro ponto que requer atenção redobrada é no seguro do financiamento, que é obriga­tório, mas não pode ser impos­to. “O seguro e o financiamento podem ser feitos em locais di­ferentes, ficando à escolha do comprador. Caso contrário, é compra casada, prática que fere o Código de Defesa do Consu­midor”, explica Anthony Lima.
O seguro obrigatório para todo e qualquer financiamento imobiliário cobre morte ou in­validez e ainda, danos físicos ao imóvel.
Prazos
O advogado chama a aten­ção também para os prazos estipulados pelas construtoras para a entrega dos imóveis. “O contrato deve ter uma cláusula que penalize a construtora caso não cumpra o prazo determina­do anteriormente por ela. Mui­tas construtoras deixam em aberto”, relata Lima.
Toda obra, antes de iniciada, precisa estar com seu memorial de incorporação devidamente registrado, caso contrário, está com alguma irregularidade. “Algumas construtoras contam o prazo a partir do memorial de incorporação. O correto é esti­pular um prazo médio. Geral­mente o prazo de carência que é de 180 dias. Se a construtora ultrapassar esse prazo, os com­pradores não devem aceitar”, reforça Anthony Lima.
Em caso de dúvida, antes de fechar o negócio, os futuros compradores podem procurar a Associação dos Mutuários. “Tudo deve ser visto com cal­ma, porque caso surja algum problema depois do contrato assinado, fica mais difícil”, en­fatiza.
“A parcela deve caber no or­çamento, pois o atraso de três parcelas consecutivas pode acarretar perda do imóvel, caso a dívida não seja paga em 15 dias após o banco acionar a Jus­tiça”, esclarece Anthony Lima.
De acordo com ele, desde o ano 2000 a garantia dada ao banco financiador do imóvel é por alienação tributária. An­tes, a garantia era a hipoteca. “Atualmente, o banco dispõe de uma maneira mais rápida de cobrar a dívida, que caso não seja paga, terá a propriedade do bem”, conta.
O advogado alerta para que as pessoas não atrasem as par­celas, e que procurem adequá­-las ao orçamento familiar. “Já vi muita gente perder o imóvel por causa de atraso”, declara.
Detalhes
Outras dicas para o compra­dor de imóvel é ir ao local onde vai morar em horários diversos, verifi­cando com os vizinhos se existem inconvenientes, infra-estrutura e serviços, tais como escola, trans­porte, padaria, supermercados e outros.
O consumidor deve, ainda, certificar-se junto à Secretaria Mu­nicipal da Habitação, se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social que, em caso positivo, poderá ser desapro­priada; ou se há projeto aprovado por lei registrado no Cartório Imo­biliário.
Imóvel usado
Solicite ao vendedor uma Cer­tidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Fique atento também quanto à existência de débito relativo a IPTU. Outro cuidado relevante é saber se o imó­vel está atrelado a financiamento por meio de agente financeiro.
Na planta
Para checar a qualidade da construção, procure informar-se junto à incorporadora sobre a re­lação de imóveis já construídos e quem é a construtora, para verifi­car a qualidade da construção. Veja na prefeitura se a planta do referi­do imóvel está aprovada. Cheque no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmen­te registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imó­vel, a área total e privativa, além do memorial descritivo.
É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.

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