sexta-feira, 19 de julho de 2013
Nova regra puxará preço dos imóveis
As novas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para imóveis residenciais entram em vigor amanhã. Elas darão mais conforto e segurança aos proprietários e moradores. Entre os benefícios, a redução de barulhos vindos do lado de fora e dos vizinhos - especialmente no caso dos apartamentos - e a entrega de um manual de manutenção da estrutura. Por outro lado, os custos extras das construtoras devem aumentar o preço dos imóveis.
A ABNT NBR 15575, nome oficial da norma, foi discutida durante mais de cinco anos e está dividida em seis partes com diversas regras e orientações. Todos os imóveis habitacionais protocolados nas prefeituras a partir de amanhã devem segui-las. Para o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), Eduardo Moura, a maioria das construtoras não terá dificuldade de se adaptar, uma vez que muitas empresas já aplicavam boa parte das técnicas indicadas.
Em relação ao impacto nos preços, ele explica que vai variar não apenas de acordo com a empresa, mas também em relação ao tipo de empreendimento e ao local onde ele será feito, uma vez que as condições do solo e até climáticas são fatores a serem levados em conta. Moura esclarece que, por isso, não há uma estimativa de média de aumento de preços. No entanto, nos mercados do Sudeste, há construtoras avaliando o acréscimo no preço final entre 3% e 7%.
Uma das exigências prevê a entrega de um manual de manutenção ao proprietário. No documento, estarão orientações sobre serviços e materiais necessários para a durabililidade e o bom funcionamento do imóvel. Contudo, os demais benefícios só poderão ser sentidos pelo consumidor com o uso da residência, já que as mudanças ficarão "ocultas", fazendo parte da estrutura do prédio.
A coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Maria Inês Dolci, orienta que proprietários e moradores lembrem-se sempre das novas normas quando problemas estruturais surgirem. Para ela, embora apenas imóveis a serem protocolados a partir de amanhã sejam obrigados a estar de acordo com as regras, elas podem servir de base também para reclamações de quem já tem um imóvel. "O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor já determina que os produtos sigam as normas técnicas vigentes", explica Maria Inês.
Fonte:http://www.ademi.org.br/article.php3?id_article=54498&recalcul=oui
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