A perseverança sempre suplanta a perseguição. Andrew Martin
S e você pensa que irá continuamente acumular vitória sobre vitória, você não es-tá sendo realista. Sempre virão os desapontamentos em meio a sua jornada. Sucesso, porém, consiste na sua habilidade de rapidamente recuperar as perdas e seguir em frente na busca de um novo alvo.
Em tudo que você tentar realizar esteja certo de que irá enfrentar algum tipo de retrocesso. Mas não permita que o retrocesso paralise sua caminhada. Faz sentido au-mentar as perdas ao se permitir ser paralisado por elas? Obviamente que não. Aprenda com a sua perda; sim, você pode, na grande maioria das vezes, aprender muito mais com as suas perdas e derrotas do que com as suas vitórias. Após a lição aprendida, siga em frente com determinação e confiança.
Quando alguém lhe diz “não”, isso se transforma em um passo à frente rumo ao sucesso. Polidamente agradeça e vá bater em uma outra porta. Quando um acerto de negócio fracassa, vá para uma outra oportunidade com uma determinação ainda maior. Com os seus pensamentos, convicções e completa submissão a Deus, simplesmente não existe derrota duradoura. Saiba, porém, que ninguém pode ganhar todos os jogos. Mas qualquer pessoa pode ser uma vencedora simplesmente ao se recusar ser barrada pela derrota.
Nélio DaSilva
Para Meditação:
Em todas estas coisas, porém, somos mais que vencedores, por meio daquele que nos amou. Romanos 8.37
Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira (08/05) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.
Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.
“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.
Confira o relatório do senador Eduardo Suplicy
Link:
http://www.linkedin.com/news?viewArticle=&articleID=5606056819089735733&gid=1035637&type=member&item=114108393&articleURL=http%3A%2F%2Fwww%2Epublicidadeimobiliaria%2Ecom%2F2012%2F05%2Fisencao-de-imposto-sobre-venda-de%2Ehtml&urlhash=ISnI&goback=%2Egde_1035637_member_114108393
Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.
Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.
“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.
Confira o relatório do senador Eduardo Suplicy
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