sexta-feira, 11 de maio de 2012

VENCENDO... AOS POUCOS

A perseverança sempre suplanta a perseguição. Andrew Martin
S e você pensa que irá continuamente acumular vitória sobre vitória, você não es-tá sendo realista. Sempre virão os desapontamentos em meio a sua jornada. Sucesso, porém, consiste na sua habilidade de rapidamente recuperar as perdas e seguir em frente na busca de um novo alvo.

Em tudo que você tentar realizar esteja certo de que irá enfrentar algum tipo de retrocesso. Mas não permita que o retrocesso paralise sua caminhada. Faz sentido au-mentar as perdas ao se permitir ser paralisado por elas? Obviamente que não. Aprenda com a sua perda; sim, você pode, na grande maioria das vezes, aprender muito mais com as suas perdas e derrotas do que com as suas vitórias. Após a lição aprendida, siga em frente com determinação e confiança.

Quando alguém lhe diz “não”, isso se transforma em um passo à frente rumo ao sucesso. Polidamente agradeça e vá bater em uma outra porta. Quando um acerto de negócio fracassa, vá para uma outra oportunidade com uma determinação ainda maior. Com os seus pensamentos, convicções e completa submissão a Deus, simplesmente não existe derrota duradoura. Saiba, porém, que ninguém pode ganhar todos os jogos. Mas qualquer pessoa pode ser uma vencedora simplesmente ao se recusar ser barrada pela derrota.
Nélio DaSilva
Para Meditação:
Em todas estas coisas, porém, somos mais que vencedores, por meio daquele que nos amou. Romanos 8.37

Isenção de imposto sobre venda de imóveis é aprovada

Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira (08/05) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.

Confira o relatório do senador Eduardo Suplicy

Link:
http://www.linkedin.com/news?viewArticle=&articleID=5606056819089735733&gid=1035637&type=member&item=114108393&articleURL=http%3A%2F%2Fwww%2Epublicidadeimobiliaria%2Ecom%2F2012%2F05%2Fisencao-de-imposto-sobre-venda-de%2Ehtml&urlhash=ISnI&goback=%2Egde_1035637_member_114108393

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Estadão: Queda dos juros só é boa para as construtoras

O crescimento do crédito imobiliário e os juros menores tornaram, num primeiro momento, mais fácil a compra um imóvel. Como contrapartida, os preços explodiram, fato que, para muitos especialistas, confirma a existência de uma bolha imobiliária. Nesse cenário, o consumidor menos informado aceitou assumir dívidas de prazos maiores para conseguir encaixar no orçamento, e relizar o justo sonho da casa própria. Contudo, linhas de crédito "a perder de vista" são uma armadilha. Na Caixa Econômica Federal, que acabou de reduzir o juro do crédito habitacional, o prazo médio dos financiamentos pulou de 18,3 anos para 25,3 anos de 2002 até este ano. Na ponta do lápis, mais parcelas a pagar não são sinônimo de bom negócio. A simulação a seguir mostra o porquê. Um imóvel de R$ 500 mil, com entrada de R$ 100 mil, juro anual de 9% e financiado em 20, 25 ou 30 anos. Entre o menor e o maior prazo, a diferença das prestações é de R$ 555 (R$ 3.994 e R$ 4.549, respectivamente). É um valor que decidirá se você assumirá (ou não) uma dívida por 10 anos a mais. "O consumidor opta por um prazo maior porque tem uma prestação menor e uma folga maior na renda", diz Rezende. A recomendação, contudo, é optar pelo menor prazo possível na hora de fechar um crédito imobiliário. Além de reduzir o gasto com o pagamento de juro, o comprador ainda terá uma margem de manobra para negociar com o banco, caso precise reduzir o valor da parcela no futuro. Essa escolha, porém, deve sempre respeitar o limite máximo de 30% para comprometimento da renda com o financiamento. Roy Martelanc, economista e professor da FEA-USP, afirma que o consumidor deve evitar a prática de apenas checar se a prestação cabe no bolso e passar a olhar para o prazo. "Não recomendo (o financiamento imobiliário de longo prazo), são anos de vida que você está pagando. Se possível, financie em menos tempo ou compre um imóvel menor", afirma. Comparação preocupante Para Eduardo Zylberstajn, economista da Fipe e coordenador do índice FipeZap, que mede o valor de apartamentos, "o Brasil está chegando hoje ao mesmo nível de nações desenvolvidas, como os Estados Unidos, onde o financiamento da moradia é uma dívida para o resto da vida". Lembrando que os EUA foram responsáveis pela mais recente e traumática Bolha Imobiliária da economia mundial, levando milhares de famílias e instituições financeiras à falência completa. Sinal de alerta O salto do preço dos imóveis já afeta também os consumidores mais endinheirados. Na Idea!Zarvos, empreiteira de imóveis de alto padrão, clientes que antes pagavam o imóvel à vista hoje optam pelo financiamento, conta o presidente da empresa, Otávio Zarvos. "Mas são prazos menores, de até 10 anos", ressalta. http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,parcelar-imovel-no-longo-prazo-nao-e-vantajoso,111066,0.htm#?reload=y