Gustavo Coltri, da Agência Estado
SÃO PAULO -
Embora conhecida como ordinária, a primeira assembleia do ano em um condomínio tem relevância extra para os moradores do edifício. Nela são decididos os rumos do conjunto para o exercício vigente. Mesmo assim, a participação dos proprietários nas reuniões é bastante reduzida.
No condomínio onde Luiz Domingues, de 84 anos, é síndico, o comparecimento não chega a 15%. "Há uma média de 30 pessoas por assembleia. Só existe uma em que todo mundo comparece: a da divisão de vagas", diz Domingues, que está na segunda gestão à frente do conjunto residencial de 210 unidades.
Ele acredita que a falta de assuntos controvertidos muitas vezes não estimula a participação dos moradores nas reuniões. "E, modéstia à parte, acho que eles estão satisfeitos."
A assembleia ordinária por lá será realizada no mês que vem, de acordo com a convenção condominial do conjunto. "Cada convenção estabelece quando será a assembleia, mas a grande maioria é feita em março e em abril", diz o diretor executivo da administradora Manager, Marcelo Mahtuk.
A provação das contas do exercício anterior e as previsões orçamentárias para o ano vigente são alguns dos principais assuntos tratados nessa assembleia. "A cada dois anos, há geralmente a eleição do síndico", acrescenta o executivo da Manager. Ele acredita na participação média de apenas 10% dos condôminos nas reuniões dos edifícios atendidos pela empresa.
Embora mexam no bolso dos moradores, essas questões financeiras não pedem um quórum específico nas reuniões. "Então, é possível aprovar as pautas com somente dois ou três condôminos", explica o diretor de atendimento da administradora Itambé, Rene Vavassori.
Em outras palavras, o veredito de poucos pode decidir questões importantes que eventualmente até elevam o valor da cota condominial. "Os condôminos são convocados e informados antes do que vai ser discutido", diz Mahtuk, ressaltando: a falta é entendida como concordância às decisões tomadas nas reuniões.
Deixar o poder de decisão nas mãos dos vizinhos tem também perdas de caráter mais subjetivo, segundo ele. "A principal coisa é que a sua casa, o condomínio, acaba perdendo a sua personalidade", diz.
Sem volta. A aprovação de medidas em geral não pode ser questionada pelos descontentes que faltaram às reuniões. "Só é possível criar uma condição de nulidade de pauta se não houver cobertura de alguns itens legais, como aprovar algo nos assuntos gerais, que não são deliberativos", explica Vavassori.
De acordo com o gerente da Itambé, quando há intenção de aprovar verbas em um condomínio, torna-se necessária a criação de uma pauta específica para isso. "Mas muitas administradoras não seguem essa regra."
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