No momento de assinar contrato da compra de um imóvel, algumas imobiliárias acabam impondo ao comprador o pagamento da taxa Sati - Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor total do bem, alegando custos de assistência jurídica para esclarecimentos, análise econômica, acompanhamento até a assinatura do contrato, entre outros serviços prestados. Em muitos casos, o pagamento dessa taxa é embutido no valor da entrada, sem que o mutuário perceba.
A Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) alerta que é contra a lei não informar ao consumidor sobre a inserção da taxa no contrato, além de ferir o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por impor o profissional contratado pela corretora, sem permitir que o contratante busque um defensor independente. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidos (CDC) também considera abusiva a prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro.
Para Marco Aurélio Luz, presidente da Amspa, a obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio contratante e não do novo proprietário do imóvel. A exceção só é feita no caso do estabelecimento, em comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificação no contrato. “Na ânsia de realizar o sonho da casa própria, o mutuário acaba se submetendo à imposição da corretora. Ou muitas vezes não analisa com calma todos os detalhes antes de fechar o negócio, o que trará problemas futuramente”, expõe.
O professor Robson de Sousa foi um dos afetados pela cobrança da taxa Sati. O mutuário adquiriu o imóvel no início deste ano e efetuou o pagamento da entrada do apartamento sem saber da inclusão da porcentagem. “Na época, o caso passou despercebido, mas quando chegou o momento do financiamento e refiz as contas percebi que o valor não batia”, diz. Depois, ele conta que contatou a corretora e a construtora, na tentativa de obter esclarecimentos.
Segundo Sousa, após vários pedidos de explicação, foi informado que o valor se referia aos serviços prestados de assessoria imobiliária. “Disseram que a cobrança da taxa era legal e que estava no contrato. Não concordei com o procedimento, pois era dever da imobiliária falar da sua inclusão no fechamento do contrato”, relata. O ocorrido fez com que o mutuário procurasse o auxílio da Amspa para reaver a quantia ou tê-la abatida no saldo devedor.
Depois da análise do contrato e dos comprovantes de pagamento de quase R$ 7 mil, Robson constatou que existia uma cláusula, em letras miúdas, especificando o serviço. “Depois desse episódio, aprendi que antes de fechar qualquer contrato devo lê-lo atentamente, tirar todas as dúvidas, analisar condições financeiras, além de colocar todos os detalhes registrados em documento e, em caso de falta de esclarecimento, procurar auxílio”, diz o professor. Robson pretende também recorrer à Justiça, para a devolução do valor pela compra de outros dois apartamentos adquiridos anteriormente, quando não sabia da ilegalidade da taxa. “Vou lutar pelos meus direitos, o que é meu quero de volta”.
“Todos que estiverem nessa situação podem recorrer na Justiça para pedir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros”, orienta Luz. “As corretoras podem alegar que a cobrança foi legal, mas não existe lei que comprove a obrigatoriedade desse pagamento”, completa.
Serviço:
A Amspa presta assessoria a mutuários. O contato pode ser feito pelo telefone (11) 3292-9230. Mais informações no site da Associação - www.amspa.com.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao fazer comentário clique na opção conta do google ou anônimo para realizar o comentário