domingo, 18 de dezembro de 2011

Comprador tem que investigar construtora

Quem vai comprar a casa própria deve se sentir confortável com a aquisição. Afinal, o lar doce lar tem de agradar o comprador que provavelmente irá viver no mesmo local por muitos anos. Mas conforto não é tudo. Não basta ter como referência a maquete exposta no estande da construtora ou ficar empolgado com a suíte enorme. Os quesitos técnicos do empreendimento facilitam o dia a dia do comprador, e futuramente, ajuda na hora da venda.

“Se tiver placas de construtoras sólidas no bairro, há indícios fortes de que a região irá se valorizar, até porque a empresa já visualizou oportunidade de ganho no local”, comenta o planejador financeiro da Sabóia Advisors de São Paulo, Augusto Sabóia. Além disso, quando há estabelecimentos próximos à residência, como farmácia, supermercados, salão de beleza e escola, o morador poderá fazer boa parte dos seus compromissos a pé e economizar com transporte ou combustível. Benefício que pode ser reforçado pelo proprietário na hora da venda.

CONSTRUTORA - Comprar o imóvel na planta é uma opção para quem quer economizar. “É, em média, 40% mais barato do que o pronto. Possibilita adquirir o bem com antecedência, sem pressão para pagar”, comenta o diretor do Sindicato da Construção em Santo André, Sérgio Ferreira dos Santos. Isso porque o comprador só começa a pagar o financiamento após a entrega das chaves. Mas antes de fechar negócio é preciso investigar a idoneidade da construtora.

“Identificar se a empresa tem reclamações no Procon ou está presente em sites como o Reclame Aqui é um bom caminho”, orienta o advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação de São Paulo, Alexandre Naves Soares. Ele também explica que o ideal é visitar outros empreendimentos construídos pela mesma empresa e conversar com clientes que já adquiriram imóveis da incorporadora.

No entanto, constatar a seriedade da empresa ainda não é o suficiente. Antes de fechar o negócio, é hora de ler o contrato. “A construtora tem de liberar o documento para o consumidor leve para casa”, diz a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki.

Ela recomenda que o comprador procure um advogado para ajudar a interpretar a papelada. “Os contratos de compra e financiamento são bem complexos, existe uma estratégia para dificultar a compreensão”, afirma a diretora. Caso não leia com atenção, o consumidor pode ter surpresas, como, por exemplo, se na primeira reunião de condomínio souber, por exemplo, que ele e os demais proprietários terão de pagar pela decoração das áreas comuns, o que não estava previsto no papel.

Algumas regras impostas nas cláusulas contratuais não são permitidas por lei e não devem ser aceitas pelo comprador. A cobrança de juros antes de o cliente receber o imóvel, por exemplo, é considerada abusiva. As parcelas pagas para a construtora antes da entrega das chaves são corrigidas apenas pelo Índice Nacional da Construção Civil ou Índice Geral de Preços do Mercado. Portanto, se na hora de ler o contrato for constatada a cobrança de taxa de juro, ou qualquer outra cobrança ilegal, o consumidor não deve aceitar a proposta e pedir para que o contrato seja alterado pela empresa.

Caso o pedido não seja acatado, o consumidor deve partir para outro negócio. “De qualquer forma, se fere o Código de Defesa do Consumidor, a cláusula é considerada nula”, comenta Ana Paula, do Procon. Mas em muitos casos, o consumidor só é reembolsado na Justiça. Quem quer tirar dúvidas pode consultar o Procon ou a Associação dos Mutuários, a primeira consulta é gratuita.

TAXAS - Após assinar o contrato, o proprietário precisa pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis que permitirá fazer o registro e escritura do imóvel no cartório. Tudo custa, em média, 3% do valor do empreendimento, mas pode variar. De acordo com a BM Sua Casa, empresa de crédito imobiliário, ao comprar um imóvel de R$ 300 mil, o consumidor desembolsará R$ 5.358 para pagar o ITBI e R$1.868 o cartório.

Fonte:Diário do Grande ABC.

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