Governo alega que medida irá acelerar a desapropriação para construir obras importantes, como do metrô
Foto: Aloisio Maurício/Terra
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Marina Novaes Direto de São Paulo
Uma ação do governo de São Paulo no Supremo Tribunal Federal (STF) tem causado polêmica no meio judiciário. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) pede na Justiça o direito de pagar o valor venal para obter a posse dos imóveis desapropriados a fim de realizar obras públicas. Entretanto, no Estado, uma súmula do Tribunal de Justiça (TJ-SP) garante que os proprietários recebam o equivalente ao valor de mercado do imóvel, determinado após uma perícia realizada antes da desapropriação. O problema é que, geralmente, o valor de mercado é bem maior que o venal, pois é influenciado pela valorização imobiliária da região, enquanto o venal é basicamente a somatória do preço do terreno e dos gastos com a construção.
De acordo com o governo, um dos objetivos da medida é evitar atrasos de projetos importantes, os quais dependem de desapropriações. Um exemplo seria a Linha 17-Ouro do Metrô (monotrilho), obra autorizada pelo governador no fim de março, e cujo projeto prevê desapropriar 41 terrenos, 35 imóveis comerciais e 85 residências na região do Morumbi, na zona sul da capital paulista - cerca de R$ 238 milhões serão gastos com indenizações.
Por lei, qualquer propriedade pode ser desapropriada no Brasil, desde que o governo declare a utilidade pública do local - que pode ser desde a construção de um monumento ou um estádio, até para fins de segurança, por exemplo. A desapropriação independe da aceitação do proprietário, que tem o direito de receber uma indenização "justa e prévia" pelo imóvel.
Para tanto, o governo recorreu ao STF para exigir que o Tribunal paulista respeite um artigo de um decreto lei de 1941, que dá ao poder público o direito de depositar o valor venal do imóvel sem a avaliação prévia do local por um perito da Justiça. No argumento do governo, o entendimento atual do TJ - que se embasa na Constituição de 1988 - é "frontalmente contrário" àquela legislação, e tem causado uma "batalha judicial" todas as vezes em que é preciso fazer desapropriações de utilidade pública.
"Boom" de precatórios
Embora o governo argumente que a ação só valerá para casos em que a desapropriação é urgente, e para imóveis comerciais e terrenos, especialistas ouvidos pelo Terra alegam que medida vai causar uma onda de precatórios. Isso porque, caso o STF aceite o argumento do Estado, a diferença entre o valor venal e o de mercado viraria um precatório, que é um documento que garante que o credor receba o pagamento da dívida da autoridade pública.
Teoricamente, o precatório deveria ser pago dentro de um ano, mas, na prática, acaba se tornando uma "dívida a perder de vista", como explica o advogado Marco Antonio Innocenti, vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). "Hoje a dívida pública do Estado de São Paulo com desapropriações é praticamente zero, mas se o STF acatar esse pedido, isso irá desorganizar completamente as contas do governo", avalia o advogado. Atualmente, São Paulo deve cerca de R$ 19 bilhões em precatórios.
De acordo com o desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, da 10ª Câmara do Direito Público de São Paulo, "houve uma moralização dos precatórios graças a essa jurisprudência", ameaçada com essa possível mudança. "A Constituição garante que a indenização seja 'justa e prévia'. Graças a esse entendimento adotado pelo TJ há muitos anos é que conseguimos diminuir muito a quantidade de precatórios (referentes a desapropriações)", explica.
Polêmica à vista
Segundo o governo, o objetivo da ação é dar agilidade à desapropriação dos imóveis, para acelerar o início de obras importantes, e não "baratear" os custos das desapropriações, uma vez que os valores serão pagos no futuro. O governo paulista também descarta que a medida causará grande impacto sobre a fila dos precatórios, pois a regra seria aplicada em pouquíssimos casos.
"A questão da diferença entre o valor venal do imóvel e seu valor de mercado não é decisiva, mesmo porque, ao final da ação, será pago ao expropriado o valor real do bem e não o venal. O foco está em definir um valor para depósito inicial, por ocasião da propositura da ação de desapropriação. Além disso, há a questão, que infelizmente não é rara, da demora na avaliação inicial do imóvel; não por outro motivo, o legislador elegeu o valor venal como adequado para as situações de urgência, para imóveis não residenciais", esclareceu a Procuradoria Geral do Estado, em nota. Para justificar a ação, a PGE destaca que, há mais de um ano e meio, o governo aguarda a avaliação de um terreno que deverá ser usado para a construção de um presídio no interior do Estado.
Os especialistas, porém, não entendem dessa forma, e veem na manobra uma tentativa de economizar às custas dos proprietários. Isso porque, enquanto o valor venal varia pouco (pois o cálculo considera apenas dados como a inflação), o valor de mercado é influenciado por uma série de outros fatores, como a chegada de uma nova estação de metrô à região, por exemplo. De acordo com o mais recente levantamento do Ibope Inteligência sobre o setor, o valor dos imóveis na capital paulista tem aumentado até 28% ao ano, desde 2009.
"(A ação do governo) É uma violência muito grande em quem já está sendo expropriado", opina o desembargador. "O governo está interessado na gestão dele e na próxima eleição. Porque assim ele deposita o valor venal, desembolsa menos, desapropria mais e com mais rapidez, e deixa a dívida para o próximo gestor", completa o desembargador, que diz que, em alguns casos, a diferença entre o valor de mercado e o venal chega a 100%.
Para o presidente da Associação de Advogados de São Paulo (Aasp) - que se manifestou no STF contrário ao pedido -, Arystóbulo de Oliveira, a ação é "um tapa na cara de toda a sociedade" e "todo o cidadão é uma vítima em potencial", já que qualquer pessoa pode ter seu bem desapropriado e, consequentemente, se ver na fila de recebimento dos precatórios. "E se o STF acolher esse argumento, a regra valerá para todo o Brasil. Será um verdadeiro desastre jurídico", disse.
O caso agora está nas mãos do ministro Celso de Mello, relator do processo, mas a batalha judicial não tem prazo para ser concluída.
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