sábado, 14 de abril de 2012

Portabilidade

Não são apenas os empréstimos consignados que podem ser transferidos para outros bancos em busca de melhores taxas de juros. A chamada “portabilidade”, que ficou famosa nas trocas de operadoras telefônicas, também pode ser feita com o financiamento imobiliário. A possibilidade é prevista em norma do Banco Central desde 2007, mas é pouco utilizada pelos brasileiros.

Com a cobrança de juros bem menores pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, a tendência é de que o mecanismo decole, pois será muito vantajosa a troca. A portabilidade vale para todos os tipos de empréstimos, incluindo de veículos e de imóveis.

Não pode ser cobrada qualquer taxa pelo serviço de transferência, seja pelo banco original ou por aquele para o qual a dívida está sendo portada, nem novo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A cobrança de taxa de abertura de crédito e de outros serviços já é proibida mesmo para empréstimos novos.

No caso de financiamento habitacional e de carros, a diferença de juros de uma instituição para outra deve compensar eventual gasto com novo registro do contrato de financiamento no cartório de registro de imóveis ou no Detran (conforme o caso), por causa da alienação fiduciária que será feita pelo novo banco.

No caso de um financiamento de veículo com taxa mensal de 3% ao mês, uma prestação atual de R$ 552 em 60 meses, por exemplo, pode cair para R$ 333 (R$ 219 a menos), se o cliente conseguir a prometida taxa de 0,99% oferecida pelo BB ou para R$ 415 (R$ 137 menos), se passar para a Caixa, com taxa de 1,84% ao mês.

Na hora de optar pela portabilidade das dívidas, o consumidor não deve só verificar os juros oferecidos pela instituição. É preciso conferir também o Custo Efetivo Total (CET) mensal (taxa final) do empréstimo que os bancos são obrigados a informar, além do valor financiado, encargos, número e valor total das parcelas. (AD)

Para fazer a portabilidade de dívidas é preciso, antes, abrir conta-corrente no banco para o qual pretende fazer a transferência. Para quem já é cliente, basta o preenchimento do formulário fornecido pela agência que receberá o contrato e a entrega na instituição que concedeu o empréstimo originalmente.

A transferência será feita no valor exato da dívida. Como a taxa de juros será menor, a prestação ficará mais baixa. Os consumidores também podem transferir o recebimento de seus salários para outro banco que não seja o operado pela empresa, sem custo algum. O procedimento é semelhante - ele preenche o formulário próprio fornecido pela agência onde será creditada a remuneração e leva à agência responsável atualmente.

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