Maria Clara Serra Tamanho do texto A A A Um ano depois, mercado começa a sentir impacto das regras da nova Lei do Inquilinato
As mudanças na Lei do Inquilinato, ocorridas há um ano, podem não ter surtido o efeito esperado pelo mercado — que previa mais agilidade nas ações de despejo e aumento da oferta de imóveis —, mas, na visão do Sindicato da Habitação (Secovi Rio), por exemplo, são inegáveis as melhorias trazidas por ela.
Segundo Antônio Paulo Monnerat, vice-presidente de Locações da entidade, antes da modificação nas regras de locação, o inquilino, mesmo devendo seis meses de aluguel, podia entrar com uma ação de "intenção de pagar" na Justiça, o que paralisava o processo de despejo. Hoje, isso não é mais possível. Ou as mensalidades pendentes são pagas ou o juiz concede uma liminar com prazo de 15 dias para o despejo.
— Apesar de o Judiciário não estar tão ágil quanto a gente imaginava, hoje é possível reaver o imóvel num tempo menor. Antes da lei, a o despejo demorava cerca de um ano e meio. A tendência é que esse prazo caia para quatro ou cinco meses — afirma Monnerat.
Mais oferta
Com mais agilidade nas ações de despejo, esperava-se que proprietários que antes preferiam deixar o imóvel parado para não correr o risco de ver o bem preso ao contrato de locação perdessem o medo. Com isso, a oferta subiria.
O número de imóveis cresceu, mas, de acordo com o gerente geral da corretora Apsa, Márcio Murad, vários fatores, como o boom do mercado imobiliário e o aumento de inquilinos em potencial — com a população saindo mais cedo da casa dos pais — também influenciaram no crescimento.
Despejo
O proprietário pode entrar com ação de despejo após dois meses de inadimplência. Se as mensalidades pendentes não forem pagas, o juiz pode conceder uma liminar de desocupação no prazo de 15 dias. A agilidade do Judiciário ainda não é a esperada, com o prazo de despejo variando muito, mas a perspectiva é a de que este processo seja concluído em quatro ou cinco meses.
Fiador
Em contratos firmados com a assinatura do fiador, este poderá pedir o encerramento do compromisso com aviso prévio de 30 dias, após o término do contrato inicial. Ou seja, a renovação não é automática. Nesse caso, o proprietário poderá exigir a substituição do fiador, tendo o inquilino 30 dias para apresentar um substituto.
Quebra de contrato
Durante o contrato, o locador não poderá impedir que o inquilino queira deixar o imóvel. No entanto, este terá que pagar uma multa proporcional ao tempo que faltava para cumprir o contrato.
Sem garantia
O contrato poderá ser firmado sem qualquer garantia, desde que haja concordância do locador. Em caso de inadimplência, o proprietário poderá mover uma ação de despejo com liminar de desocupação em 15 dias, com apenas um mês de atraso. A ação de despejo somente será suspensa se o inquilino pagar a mensalidade no prazo máximo de 15 dias.
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