Faça valer seus direitos
10 de junho de 2011 | 10h 57
Eleni Trindade, do Jornal da Tarde
SÃO PAULO - Muita atenção. Esse é o melhor conselho para quem planeja comprar um imóvel - novo ou usado - e não quer ter dor de cabeça depois de o negócio ser fechado. A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) tem recebido um número crescente de queixas desse tipo. Segundo levantamento do órgão de defesa do consumidor, de janeiro a abril foram registrados 1.257 atendimentos relacionados apenas a unidades habitacionais novas.
Arquivo Pessoal
Apartamento de Nilma Costa inundou após estouro no encanamento
O Procon-SP aponta que a maioria das reclamações - 460 delas - era sobre não cumprimento de algo previsto em contrato, seguido de cobrança de taxa indevida (83 queixas) e baixa qualidade na construção (49).
A analista contábil Nilma Costa, de 37 anos, por exemplo, comprou um imóvel na planta em 2008, mas tem sofrido desde então. O primeiro problema foi o atraso de um ano na entrega do apartamento, fazendo com que ela, o marido e os dois filhos ficassem alojados na casa de parentes.
"Morávamos de aluguel e programamos o fim do contrato para a data prevista de entrega das chaves, mas como atrasou e não conseguimos renovar o contrato, fomos para a minha sogra." Apenas quatro meses após a entrega do imóvel, a tranquilidade da família voltou a ser abalada. "Nos mudamos em dezembro, mas logo em 26 de abril deste ano meu apartamento foi inundado", lembra ela. O motivo foi um cano estourado no banheiro social.
Segundo Nilma, que fez várias fotos do local, o corredor e a sala foram totalmente atingidos e os dormitórios e banheiro da suíte parcialmente inundados. "A construtora mandou retirar todo o piso para refazer e também prometeu consertar o teto e o acabamento em gesso", afirma.
Enquanto os reparos não são feitos, a analista contábil vive com a família numa casa alugada. "Ainda estamos com dificuldades para conseguir o ressarcimento de diversos pertences danificados como colchões, tapetes e roupas de cama."
Ressarcimento
De acordo com a supervisora da Área de Assuntos Financeiros e Habitação do Procon-SP, Renata Reis, danos como os ocorridos na residência de Nilma têm de ser ressarcidos pela construtora. "Todos os danos gerados ao consumidor pelo vício (defeito) no imóvel têm de ser reparados. O consumidor que passa por isso deve mandar uma reclamação por escrito à empresa anexando fotos e notas fiscais dos itens danificados, entre outras provas", explica ela.
Em se tratando de imóvel novo, a construtora têm de arcar com todos os problemas dentro do prazo de garantia. Cada uma oferece o seu, mas, conforme o Código Civil, o prazo de garantia para defeitos estruturais é o mesmo para todas: cinco anos. "Os prazos de garantia podem até ser um parâmetro para o consumidor escolher a empresa onde vai comprar seu imóvel novo. Quanto mais tempo melhor", completa Renata.
"Se a empresa não se responsabilizar, o caminho é acionar os órgãos de defesa do consumidor e até a Justiça", recomenda a advogada Kátia Millan, o escritório Moreau & Balera. Ela ressalta que quando os problemas acontecem em áreas comuns a todos os moradores, eles podem entrar com uma ação coletiva contra a construtora.
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