domingo, 20 de novembro de 2011

Acordo sobre atraso na entrega de obras não beneficia comprador, avaliam consultores

DE SÃO PAULO

O termo firmado entre o Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário) e o Ministério Público recentemente não beneficia compradores que não recebem o seu imóvel na data combinada. A avaliação é de especialistas em mercado imobiliário consultados pela Folha.

"E, se eles não entrarem na Justiça, terão prejuízo a cada mês", diz o gerente de repasse imobiliário da consultoria Creditaria, Maximiliano Bittencourt.

Firmado no mês passado, o Termo de Ajustamento de Conduta foi feito após os seguidos atrasos de incorporadoras pelo país. Nele, o Secovi-SP se compromete a orientar as empresas a incluir em seus contratos cláusulas que aumentem a transparência e indenizem os compradores em caso de atraso na entrega das obras.

Previstas para entrar em vigor no início de 2012, as medidas são criticadas pelo presidente da Associação dos Mutuários do Estado de São Paulo, Marco Aurélio Luz.
"Para conseguir uma indenização justa, as pessoas precisarão continuar entrando na Justiça", afirma.

Isso porque a indenização prevista no acordo não condiz com os valores que os proprietários recebem quando costumam recorrer à Justiça. Nela, os construtores que atrasarem o cronograma de obras e aceitarem as recomendações do Secovi pagarão 2% do valor até então pago pelo consumidor. Além disso, receberão mensalmente cifras referentes a 0,5% do saldo quitado.

O problema, diz Bittencourt, é que o saldo devedor continuará sendo corrigido. "Nos financiamentos, geralmente as pessoas começam a pagar quantias consideráveis apenas depois que o imóvel foi entregue. Como o valor mensal é sobre o que foi pago, a pessoa fica sem o imóvel e, enquanto isso, não consegue pagar um aluguel ", afirma.

"Consideremos uma pessoa que começa a financiar um imóvel de R$ 400 mil e que até o dia previsto para a entrega do imóvel, tenha pago 20% (R$ 80 mil), exemplifica Bittencourt.

Pelo acordo, o consumidor receberia no primeiro mês uma a multa é de 2% sobre o que foi pago (R$ 1.600) mais uma correção mensal de 0,5% (R$ 400). A partir do segundo, ela passaria a receber R$ 400 por mês.

O problema fica no saldo devedor, diz Bittencourt. Dos R$ 400 mil, foram pagos R$ 80 mil --ainda faltam R$ 320 mil. Neste caso, a correção monetária--que costuma ser de 0,8% ao mês sobre o saldo devedor-- é de R$ 2.560. Ou seja, a cada mês, o consumidor ganharia R$ 400, mas perderia R$ 2.560, tendo assim uma despesa de mais de R$ 2.000.

OUTRO LADO
Para o presidente do Secovi-SP, João Crestana, as condições do termo são corretas, pois acabam indenizando mais quem investiu mais no imóvel e, por consequência, correu riscos maiores. "Logicamente, aquele que colocou mais [dinheiro] vai receber uma compensação muito maior num eventual atraso", argumenta.

Além disso, ele lembra que o termo não tem força de lei, e o sindicato não pode obrigar os sindicatos a seguir as orientações.

"É apenas um padrão de conduta, e hoje nem isso tem. Agora, as ações partem de uma discussão pública prévia", afirma.

"Existem empresas que fazem e farão mais do que isso, e outras que farão menos". As pessoas poderão pesquisar as empresas e, aquelas que tiverem problemas e se sentirem lesadas, devem sempre continuar buscando a Justiça, defende Crestana.

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