Advogado alerta sobre invasão à intimidade alheia
Ainda segundo o advogado Hamilton Quirino, se a pessoa incomodada é proprietária do apartamento, ela pode inclusive acionar a Justiça alegando "vício de construção". A ação pode ser iniciada em até um ano após a mudança do morador (prazo para o conhecimento do problema) tanto para rescisão da compra, quanto para pedir abatimento no preço do imóvel. Mas isso só vale para unidades novas (construídas há até cinco anos). Outra opção é pedir a reparação, no caso acústica, o que poderá ser feito em até três anos. Aos inquilinos, só resta mesmo muita conversa.
No caso de uma ação contra os vizinhos, explica Quirino, esta até poderia ser feita com base no artigo 1.277 do Código Civil (direito de vizinhança). Mas, para isso, seria preciso ter provas:
- A vida condominial é baseada no princípio do direito-dever. O meu direito acaba quando começa o do outro. O primeiro passo seria notificar o casal e, caso a medida não surta efeito, partir para a Justiça. Mas como provar? Como evitar ser acusado de violar a privacidade?
Conversa franca, uma solução para o impasse
Sim, porque se por um lado, quem reclama alega estar buscando seus direitos, de outro...
- Todos têm direito à sua privacidade, assegurada como princípio fundamental pela Constituição. Ou seja, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas não podem ser violados - frisa o advogado.
Síndico de um prédio na Tijuca, J. W. precisou ter muito jogo de cintura para resolver um impasse entre vizinhos que durou mais de um ano:
- A moradora que se sentia incomodada com a situação queria um pedido de desculpas durante a assembleia. Logicamente, não havia necessidade para tanto. Mas que foi difícil convencê-la, foi.
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