Extra, 03/abr
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 178/2011, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que torna nulas as cláusulas contratuais que garantem tolerância para o atraso na entrega de imóveis. A proposta altera a Lei do Condomínio (Lei 4591/1964). Segundo o texto, em caso de atraso, a construtora terá que pagar multa correspondente a 2% do valor do contrato ao comprador. A multa teria correção monetária, acrescida de juros de 1% ao mês, até a data da efetiva entrega do imóvel. A construtora também ficaria sujeita a uma multa administrativa mensal de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelo Procon.
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