Ter carro virou quase uma exigência para acompanhar a correria da vida nas grandes cidades. O problema é: o que fazer com eles quando não estão sendo usados? Os condomínios atuais resolveram a questão colocando mais vagas do que o número de unidades. Mas, para aqueles que ainda moram em prédios antigos, quando o item era para lá de supérfluo, a discórdia entre os moradores é quase inevitável.
Visitantes podem estacionar no prédio? Posso alugar o espaço para terceiros? De acordo com a legislação, estando na escritura, o proprietário pode fazer o que quiser com o bem, mas, na verdade, quem estabelece essas regras é a convenção de condomínio. E é aí que mora o perigo.
Além da confusão, optar por um apartamento com local para o carro pesa no bolso. De acordo com uma pesquisa do Sindicato da Habitação, Secovi Rio, a vaga encarece em até 12,2% o valor de um apartamento de dois quartos na Tijuca. Ou seja, o locatário paga cerca de R$ 420 apenas para ter onde colocar o carro. Mas será que esse custo vale?
Para a jornalista Fernanda Con’Andra, de 32 anos, o valor pago pela vaga não compensava. Com bons argumentos, ela conseguiu algo raro no mercado: desvincular a garagem do apartamento que aluga no Centro do Rio.
— Como a convenção não permitia a locação da vaga para não moradores, negociei com a imobiliário e consegui R$ 160 de desconto — conta.
Veja o que diz a legislação, de acordo com o advogado Hamilton Quirino, no quadro abaixo:
Legislação
Pelo Artigo 1.338 do Código Civil, o condômino pode alugar sua vaga para qualquer pessoa, dando preferência aos moradores. No entanto, a convenção de condomínio pode proibir a locação para pessoas estranhas ao prédio, o que se faz com base nas regras de segurança interna.
Projeto de lei
Aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 219/2003, que prevê o impedimento do aluguel e da venda de vagas de garagem em condomínios residenciais e comerciais para não condôminos, ainda está em votação na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o PLS ainda deixará uma brecha, já que abrirá a possibilidade de a transação ser aprovada em ata por convenção do condomínio.
Visita
Se a vaga pertence ao imóvel, o proprietário tem o direito de emprestar a mesma para visitas. Por questões de segurança, no entanto, o proprietário deve avisar ao porteiro do prédio, informando o nome e a marca do carro do visitante em questão.
Disputa
No caso de imóveis com dois andares, no qual cada andar pertence a um proprietário, a vaga deve ser utilizada pelo imóvel que tenha a mesma discriminada na escritura. Se a área for comum, o uso deverá ser determinado pela convenção ou por acordo entre as partes.
Aluguel
Se o imóvel for alugado, e não havendo proibição no contrato de locação, o inquilino pode sublocar sua vaga a outro morador ou a pessoas estranhas ao condomínio, caso não haja tal proibição na convenção.
Notificação
Se o morador descumprir as regras de bom uso da garagem, estabelecida em assembleia, a notificação poderá ser entregue pessoalmente, com assinatura na cópia, remetida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou até judicialmente. A notificação deverá atender ao que dispõem as normas internas do condomínio, com a aplicação das punições ali previstas, após uma prévia advertência, se for o caso.
Venda
A venda das garagens privativas também está garantida pelo Artigo 1.338 do Código Civil. Mas, em relação a terceiros, a mesma somente poderá ser concretizada com autorização prévia da assembleia de condôminos.
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