Cerca de 15% dos imóveis do país estão irregulares, diz câmara do setor
ALINE LABBATE
O artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro é claro: "transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". Traduzindo: só a escritura não garante que o comprador seja o dono do imóvel. Um detalhe que muita gente desconhece, mas que poderia evitar prejuízos incalculáveis no futuro.
Segundo estimativa do presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas (CMI), Kênio Pereira, 15% dos imóveis em todo o Brasil estão em situação irregular, a maioria por falta de registro da escritura. "O brasileiro é muito crédulo. Ele acha que aquele documento onde está escrito que ele é proprietário do imóvel já vale. E isso não é verdade. Tem que registrar", explica.
De acordo com o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Francisco José Rezende dos Santos, um imóvel não registrado continua pertencendo ao vendedor aos olhos da Justiça. Ou seja, um juiz pode determinar o sequestro do bem para quitar uma dívida do verdadeiro proprietário. "Nesse caso, cabe ao comprador apenas entrar com uma ação por danos morais. Mas não tem como reaver o bem, afinal, a falha foi dele, que não registrou", explica.
Para quem vende, a situação não é mais confortável. Se o comprador deixar de pagar o IPTU ou mesmo o condomínio, a dívida será cobrada de quem vendeu.
Custo. Segundo especialistas em mercado imobiliário, a maioria das pessoas que deixam de registrar a compra do imóvel se justifica pelo alto custo do processo. O valor pode chegar a 6% do total do imóvel. "As pessoas fazem o contrato de compra e venda e relaxam. Quem é mais simples protela mais, pois o valor faz mais diferença no bolso", explica Kênio Pereira.
Para se ter uma ideia, quem compra um apartamento no valor de R$ 200 mil vai gastar cerca de R$ 8.000 com a transferência do imóvel. O primeiro montante fica no cartório de notas, que vai lavrar a escritura. Pela tabela, o valor da compra corresponde a uma taxa de R$ 1.284,95. Depois, é hora de pagar o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), recolhido pela prefeitura. A alíquota é de 2,5%. No exemplo dado, o imposto seria de R$ 5.000.
Por último, o novo proprietário terá que registrar a escritura no cartório de registro de imóveis, onde vai pagar mais R$ 1.284,95 de taxa. "Muitas vezes, a pessoa gasta todo o pé-de-meia para dar a entrada no imóvel e não sobra para pagar as taxas. Aí, vai adiando a situação e correndo risco. Tudo por falta de planejamento financeiro", explica Francisco José Rezende dos Santos, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib).
Foi o que aconteceu com Gilmar Múcio, 52 anos. Ele comprou um apartamento na planta no bairro Palmares, região Nordeste da capital, há 18 anos. Somente no fim do ano passado, quando precisou vender o imóvel, ele se lembrou de que não tinha o registro da escritura. "Eu tive que comprovar para o cartório de registro que eu era o dono do apartamento. A construtora que me vendeu não existe mais e foi muito difícil. Tive sorte de não ter problemas", conta.
Ao vender o apartamento antigo, Gilmar comprou outro e se apressou em registrar a escritura. "Paguei R$ 7.000, incluindo todas as taxas. Agora eu já aprendi. A primeira coisa a fazer é registrar a escritura", conclui.
Fonte http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=148642