Como funciona e quais as diferenças para os outros sistemas
O SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) é uma modalidade de financiamento recentemente criada (1997) que contrasta como alternativa ao SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e à Carteira Hipotecária, que dá aos agentes financeiros credores uma maior proteção contra a inadimplência. Isso vêm a acontecer porque nesse sistema é adotada a Alienação Fiduciária, que permite que o agente credor detenha a propriedade do bem imóvel financiado até o momento da quitação total da dívida pelo mutuário. Essa novidade ajudará a alavancar a construção de novas residências, resolvendo parte da maior questão existente hoje no setor: a falta de verba para financiamento, conseqüência da inadimplência em massa.
A principal vantagem do SFI sobre os outros sistemas é a fonte de recursos utilizados para o financiamento. Para reunir os fundos de financiamento, os agentes financeiros emitem títulos com lastro imobiliário. Estes títulos são vendidos para investidores no Brasil ou no exterior. O SFI se distingue dos demais produtos pela fonte dos recursos utilizados para o financiamento.
O mutuário pode usar seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos financiamentos do SFI, tanto como entrada quanto para amortizar ou quitar o saldo devedor. Nesse caso, o contrato seguirá às regras dos SFH (juro máximo de 12% ao ano, valor máximo do imóvel adquirido em R$ 300 mil e limite de financiamento de R$ 150 mil). Se o mutuário resolver não utilizar o FGTS, as partes estão então livres para estipular de juros e valores.
Quando na faixa livre de contratação o juro nesta linha se aproxima dos da carteira hipotecária (entre 14% e 16% ao ano), para imóveis com valor superior a R$ 300 mil. A correção monetária é feita pelo índice de correção da caderneta de poupança (atualmente, TR - Taxa Referencial).
Fonte Tudo sobre imóveis on line
Agradecimentos ao Michel pelo envio da matéria.