terça-feira, 10 de agosto de 2010

FGTS é boa opção para pagar dívida da compra de imóvel.

Saldar a dívida é uma das principais preocupações das pessoas que compraram um imóvel financiado. Quem já usou o fundo de garantia para dar entrada no financiamento pode usar novamente o recurso.
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Nesta semana, o Jornal Nacional está apresentando uma série de reportagens sobre a compra de imóveis. Nesta sexta, os repórteres Walace Lara e Ronaldo Souza tratam da questão da dívida de quem financiou essa compra. Eles mostram algumas maneiras de reduzir o valor e o encurtar o prazo dos pagamentos.

Jacques e Priscila decidiram comprar um apartamento de R$ 150 mil. O casal, assim como a maioria dos mutuários, tem planos de quitar o financiamento o mais breve possível.

“As condições do plano deles são pra 25 anos, mas pretendemos em 15 anos ou até menos, conforme pintar oportunidade pra gente poder pagar”, disse o vendedor Jacques Coutinho.

Quem já usou o fundo de garantia para dar uma entrada no financiamento pode usar novamente o recurso para abater ou quitar o valor da dívida. É um bom negócio. Isso porque o rendimento anual do FGTS é pequeno. Mesmo se for comparado à taxa de juros do financiamento, que é uma das mais baixas do mercado.

Enquanto os financiamentos variam de 8% a 12% ao ano, o Fundo de Garantia rende apenas 3% mais TR. O dinheiro do FGTS só pode ser usado se o imóvel não ultrapassar R$ 500 mil. O comprador só pode usar o FGTS se não tiver outro imóvel na mesma cidade. E tem que provar que trabalha ou mora ali. Para abater ou quitar a dívida, o fundo só pode ser usado a cada dois anos. O comprador tem que ter pelo menos três anos de vínculo com o Fundo de Garantia e demonstrar que tem um emprego formal por pelo menos 36 meses consecutivos ou intercalados.

“O que é impeditivo é que ele tenha algum financiamento dentro do sistema financeiro, vigente em qualquer cidade do país”, afirma Nédio Rosselli Filho, gerente regional da CEF.

Para quitar, o comprador deve pedir o saldo do FGTS na Caixa Econômica Federal. Para isso, ele tem que levar a carteira de trabalho, com o número do PIS. Com o extrato do fundo, ele vai ao banco onde fez o financiamento e apresenta a declaração do Imposto de Renda, comprovante de residência atualizado e a carteira de trabalho. Ele terá ainda que preencher uma autorização para que a Caixa possa movimentar a conta dele.

Se o saldo do FGTS não der para quitar a dívida, ainda assim o comprador pode abater uma parte, diminuindo o valor das prestações mensais ou reduzindo o prazo do financiamento.

“Se ela tiver uma situação econômica tranquila, onde ela pode continuar com aquele valor de prestação, é melhor que ela diminua o prazo do financiamento, porque com isso ela vai pagar muito menos juros ao final do financiamento, ou seja, ela vai economizar uma quantia razoavelmente boa”, explicou Lucio Delfino, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação.

Depois de 12 anos pagando aluguel, Regina e Márcio entraram num financiamento. O plano era acabar a dívida em cinco anos. Mas quatro anos foram suficientes para eles conseguirem o tão desejado documento de liberação.

“Sai um peso no ombro daquela dívida, do mês a mês, você sabe que está quitado, que é seu, que agora você pode tentar outros planos, planos maiores”, disse o bancário Márcio Almeida Valle.

Fonte G1 globo.com