segunda-feira, 19 de julho de 2010

Aluguel comercial volta à condição de antes da crise.

Folha de São Paulo, Bruna Borges, 18/jul


A locação comercial no primeiro semestre retomou o patamar pré-crise em São Paulo. É o que apontam pesquisas do setor obtidas com exclusividade pela Folha. A taxa de vacância (índice de imóveis disponíveis não ocupados) do segundo trimestre está entre 8,5% e 9% em São Paulo, indica levantamento da consultoria imobiliária Jones Lang LaSalle.

Em uma economia aquecida, esse índice costuma manter-se em 15%, compara Lilian Feng, gerente de pesquisa da consultoria. "Indica que a procura por imóveis comerciais está alta, mas que se reajustou aos índices anteriores a 2008, quando houve recuo da taxa de vacância de 8%", diz.

A retomada também se deve ao maior interesse de investidores externos que montam escritórios, explica Sandra Ralston, vice-presidente da consultoria imobiliária Colliers Internacional.

Empresas dos ramos de saúde e bem-estar encabeçam a lista de locatárias do período, segundo levantamento da imobiliária Lello.

A empresária Maria Cristina Biagi é exemplo disso. De olho no fluxo de pessoas e no potencial do nicho em que atua, mudou de lugar e ampliou seu faturamento em cerca de 60%. Ela tem um centro de estética que hoje recebe 350 pessoas por mês e fatura R$ 200 mil ao ano. Antes, atendia 150.

"Agora estou em um lugar central. É mais acessível e posso empregar mais. Antes trabalhava com cinco pessoas; hoje são 17 e atendo mais gente", comemora.

Lei favorece proprietário em aluguel

Seis meses após a entrada em vigor da reformulação da Lei do Inquilinato (nº 12.112/ 2009), uma conclusão pode ser tirada no comércio, afirmam especialistas no setor: os principais favorecidos foram os proprietários de imóveis, em detrimento dos empresários locatários.

Com as novas regras, o despejo é mais rápido e há mais segurança para os locadores contra inquilinos maus pagadores de aluguel.

Os primeiros casos de pedido de despejo pelos proprietários começam a chegar às mãos de advogados -em geral, por descumprimento de contrato-, embora a demanda ainda seja pequena.

O empresário Fernando Freitas, sócio da lanchonete Bar e Lanches 374, no centro de São Paulo, entende bem essa realidade. Ele acaba de perder seu ponto comercial.

No último dia 10, Freitas recebeu uma notificação para desocupar o imóvel em até 15 dias, pelo não pagamento de aluguel no ano de 2009. Ele afirma que a dívida -com montante de R$ 70 mil- é de responsabilidade de sua sócia, que, procurada pela Folha, não foi encontrada.

Freitas se tornou sócio há três meses e pretende reabrir a empresa. "Agora posso tratar diretamente com a proprietária. A dívida quem deve pagar é a outra dona."

"O empresário deve ficar atento aos prazos, pois, pela nova regra um mês sem pagar em um prazo de 24 meses já permite ao locador pedir ação de despejo", salienta o consultor jurídico do Sindilojas-SP (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo), Mário Cerveira Filho. A balança, que já estava desequilibrada, piorou para os comerciantes, afirma.

SAÍDA IMINENTE

O proprietário agora pode pedir o imóvel sem justificativa -o que é chamado de denúncia vazia- em até 30 dias antes do fim do contrato.

Se a Justiça decidir despejar o locatário, ele deve desocupar o imóvel em 15 dias, explica Jaques Bushatsky, diretor jurídico de locação do Secovi-SP (sindicato das empresas do setor imobiliário).

"O lojista precisa respeitar as responsabilidades de contrato", assinala José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

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