domingo, 25 de julho de 2010

Saiba que garantias as construtoras precisam dar.

São Paulo - Para quem compra imóvel na planta ou em construção, notar qualquer tipo de falha logo após a entrega das chaves é muito frustrante. Quem compra um imóvel novo não espera ter que lidar tão cedo com problemas de infiltração, rachadura, fiação elétrica, etc. No entanto, caso esse tipo de problema ocorra, o comprador não está desamparado: a lei do consumidor exige que construtoras e incorporadoras forneçam um período de garantia de 90 dias para possíveis defeitos aparentes, de fácil constatação, e de cinco anos com relação à solidez e segurança da edificação.

Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos denominados “vícios de construção”.

Para informar o comprador em relação aos prazos de garantias para os problemas mais frequentes, a construtora entrega a Tabela de Garantia. Os prazos variam de empresa para empresa.

Se o comprador identificar algum defeito no imóvel, deve comunicar à construtora, por carta protocolada, a natureza e a origem do defeito. A construtora, então, deverá fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou falta de conservação e/ou manutenção, deverá dar procedimento ao reparo.

Se o problema for detectado em áreas de uso comum, o síndico deve se encarregar de comunicar o problema à construtora.

Defeitos por mau uso

Eventuais problemas decorrentes do uso no dia a dia não são de responsabilidade da construtora. Pesquisas apontam que o mau uso e a manutenção incorreta das edificações são responsáveis por cerca de 10% das falhas e defeitos dos imóveis.

Tais problemas podem ser evitados através da leitura do manual do proprietário, entregue junto com as chaves, que contém todas as informações que o proprietário precisa saber para fazer bom uso do imóvel, como orientações de reforma, segurança e conservação; e dicas de uso do empreendimento.

Fonte exame Imóveis.

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