quarta-feira, 23 de março de 2011

Rentabilidade de imóveis residenciais em 2010 superou poupança, IGP-M e INCC

O Globo Online, Flávia Monteiro, 16/mar


Investir em imóveis residenciais foi um bom negócio em 2010. Pelo menos é o que mostram dados divulgados nesta terça-feira pelo Secovi Rio. Segundo a pesquisa, a rentabilidade acumulada de janeiro a dezembro deixou longe, em quase todos os bairros da cidade, as variações de índices como a poupança (6,22%), o IGP-M (11,32%) e o INCC (7,57%) neste mesmo período. É importante destacar que a pesquisa não levou em conta os valores a serem pagos com o IR e o imposto sobre lucro imobiliário cobrado na venda. Ipanema foi o bairro que registrou a maior rentabilidade da Zona Sul: 79,36% para as unidades de três quartos. Em seguida, aparecem Copacabana (60,91%) e Leblon (59,23%), com apartamentos da mesma tipologia.

Entre os imóveis de dois quartos, a rentabilidade variou entre 36,31% (Jardim Botânico) e 53,79 % (Copacabana). Os dados constam do recém-lançado Panorama do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro 2010, uma publicação que reúne pesquisas e análises do setor feitas pela equipe do sindicato.

Fora da Zona Sul, a maior rentabilidade foi registrada no Centro: 90,24% para as unidades de quarto e sala. Em seguida, surgem os apartamentos de um quarto na Tijuca e Vila Isabel, com rentabilidade de 60,22% e 70,21%, respectivamente.

- Nesses bairros, os bons resultados se devem à valorização dos aluguéis gerada pela influência positiva das UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) no mercado imobiliário. Mas não é só isso. Os investimentos em infraestrutura e a perspectiva de um crescimento econômico expressivo também estão contribuindo para essa valorização - diz Maria Teresa Mendonça Dias, vice-presidente de Finanças e de Desenvolvimento do Secovi Rio.

Mesmo a Barra da Tijuca, onde a oferta ainda supera a demanda na maioria das regiões, houve boa rentabilidade: de 46,23% no caso dos apartamentos de dois quartos e de 40,20% no dos três quartos.

Para a realização da pesquisa, o sindicato considerou que os imóveis analisados estavam alugados e continuaram ocupados após a compra. Foram levados em conta os ganhos com locação e a valorização do valor de venda do imóvel no período analisado.

O Secovi Rio destaca que, para cálculo exato, é preciso descontar o Imposto de Renda sobre o valor arrecadado com aluguéis - tabela progressiva para pessoa física e 15% no caso de pessoa jurídica. Também deve ser considerado o valor do imposto sobre lucro imobiliário (15%), calculado sobre a diferença entre o valor de compra e de venda do imóvel, após depreciação. É importante lembrar que existe isenção desse imposto no caso de imóveis vendidos por menos de R$ 440 mil e quando há compra de outra unidade dentro de 180 dias.

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