Folha de São Paulo, Adriana Abreu, 12/set
Mesmo quando há um número pequeno de herdeiros e de bens, a burocracia na hora de fazer o inventário pode custar muito para quem deseja legalizar sua herança. Tanto para partilhas extrajudiciais como para as judiciais, os herdeiros têm de desembolsar, no mínimo, 12% do valor do imóvel.
Na partilha é cobrado um imposto de transmissão do imóvel de 4% do valor venal do bem, além de 6% de comissão para o advogado -previstos pela tabela da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
"Há ainda gastos com certidões, escritura, registro do imóvel e outros documentos", acrescenta Zelo Veloso, diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Família.
Nos casos em que a divisão pode ser feita extrajudicialmente, em cartórios, seu tempo de resolução diminui -de dois a três meses-, assim como os custos previstos. Já partilhas que entram na Justiça costumam demorar cerca de cinco anos e é difícil fazer previsão de gastos.
"Quando há litígio [briga entre os herdeiros] ou débitos do imóvel com município, Estado ou União, o inventário pode levar 20 anos ou mais para ser concluído", afirma o advogado Paulo Ribeiro. Assim, aumentam os custos de manutenção do processo.
Quem acha que herança é a solução para falta de dinheiro pode estar enganado. O processo de partilha não é iniciado sem que sejam quitadas todas as dívidas do imóvel, como condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.
IMPOSTO
A advogada Luciana Monteiro conta o caso de um imóvel herdado com uma dívida de IPTU de R$ 18 mil. O herdeiro fez um empréstimo para quitar a dívida, mas não consegue saldo para pagar o imposto de transmissão do bem, que custa R$ 150 mil.
Além do imposto, quem não entra com o pedido de partilha em até 60 dias a partir da data do falecimento do proprietário do imóvel paga multa de 20% sobre o valor do imposto e juros pelo período de atraso.
A exceção à regra são imóveis de até R$ 82,1 mil -equivalente a 5.000 unidades fiscais-, isentos de taxação.
Imóvel em inventário tem bons descontos
Comprar imóvel em inventário nem sempre é mau negócio. Quanto mais difícil a resolução do caso, maior será o desconto na aquisição. O comprador, porém, deve estar ciente dos riscos envolvidos e procurar a ajuda de um especialista para não cair em ciladas.
Especialista em direito imobiliário, o advogado Renato de Oliveira avalia que os descontos variam de 15% a 30% do valor do bem. "Os herdeiros querem transformar o patrimônio em dinheiro e diminuem o preço", diz.
Segundo ele, a diminuição do valor depende da quantidade de herdeiros, da regularidade da documentação e do pagamento de impostos, além do tempo que falta para acabar o processo e até da quantidade de bens deixados como herança.
MODELOS
Há duas maneiras de vender imóveis em inventário: por meio de uma autorização judicial ou de um contrato denominado cessão de direitos hereditários. A venda judicial é "mais comum quando os herdeiros não têm como manter o imóvel ou como pagar impostos do inventário", assevera o advogado Paulo Andrade.
Quando é realizada a cessão de direitos hereditários, o comprador não adquire o imóvel, e sim o direito de uso e de tê-lo em seu nome quando o inventário for finalizado. Nesse caso, a escritura só sai ao final da partilha.
Locação pode cobrir os custos do inventário
Mesmo em processo de partilha, os herdeiros podem locar o imóvel, por meio do inventariante. "Não é preciso autorização do juiz para alugar, só para vender", diz o advogado Paulo Ribeiro. Segundo ele, o dinheiro pode ser usado para pagar as despesas do inventário.
O contrato é feito em nome do inventariante e o locatário não precisa saber sobre a partilha. O aluguel pode ser dividido entre os herdeiros, mas todos devem ter controle sobre os valores que cada um recebe.
A única questão fica por conta dos pagamentos de IPTU e condomínio, que devem ser acompanhados por todos os envolvidos na partilha, já que o atraso de alguma dessas dívidas pode comprometer a solução do inventário.
Foi o que fez a funcionária pública Cláudia Pellegrino Messias, 48. Para arcar com as despesas do inventário, ela aluga os dois imóveis que foram herdados.
O ganho acumulado foi suficiente para pagar, até agora, todos os gastos -que já somam R$ 9.000- referentes ao pagamento do imposto de transferência.
"Nós abrimos uma poupança a que todos os herdeiros têm acesso, mas não estamos mexendo no dinheiro", afirma.
Segundo ela, apesar do processo ser extrajudicial, ainda há pendências com o inventário da morte de seu pai. "Isso nos impede de finalizar o inventário", explica.
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Vou receber um imóvel de inventario do meu pai. Quando eu vender este imóvel eu tenho que pagar lucro imobiliário? O imóvel consta no inventario o valor de 50.000 mas o valor de mercado dele hoje é de 400.000.
ResponderExcluirOutra pergunta é que comprei a três meses antes do inventario um imóvel na planta no valor de 460.000 sendo instrumento particular de compra e venda (alienação fiduciária) estou pagando ele aos poucos com parcelas pequenas e é meu primeiro imóvel. Gostaria de saber se posso utilizar o valor da venda do imóvel do inventario sem pagar o lucro imobiliário?
Caro fernando,
ResponderExcluirDesculpe por não haver respondido antes suas perguntas.Estou consultando meu departamento jurídico para lhe transmitir sua resposta a luz do direito.
Favor enviar sua direção de e-mail para que eu possa responder diretamente.