Do Metro
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Os consumidores que compraram imóvel na planta e vêm sofrendo com o atraso na entrega dos empreendimentos podem ser beneficiados por uma ação movida pelo MP (Ministério Público) de São Paulo contra as construtoras.
No processo, a promotoria de defesa do consumidor do MP pede a extinção das cláusulas contratuais que permitem o atraso por parte das empresas. Além disso, a ação fixa uma multa caso a conclusão da obra ultrapasse o tempo previsto em contrato.
Se receber parecer favorável da Justiça, as novas regras serão aplicadas a todos os contratos, de forma retroativa. Isso quer dizer que todos os consumidores brasileiros, inclusive os que não entraram com processos contra as empresas, serão beneficiados.
Como é hoje?
As construtoras colocam nos contratos uma “cláusula de tolerância”. Com esse artifício, elas ganham um tempo extra de até seis meses além do previsto em contrato para a entrega do imóvel, isso sem sofrer nenhuma penalidade.
Com o aquecimento do mercado imobiliário, as construtoras não conseguiram mais cumprir os prazos. Muitos atrasos começaram a ocorrer e as reclamações dos consumidores aumentaram. Por isso, o MP decidiu intervir.
De acordo com o entendimento do autor do processo, o ex-promotor e agora procurador de Justiça, Paulo Sérgio Cornacchioni, essa “cláusula de tolerância” gera um desequilíbrio para o consumidor, que não tem nenhum benefício quando o atraso acontece.
Por isso, o MP também decidiu solicitar no processo que as empresas recebam multa igual à estabelecida para os clientes que atrasam o pagamento.