segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Procura por consórcios imobiliários cresce 8,6% em julho.

Stênio Ribeiro, Agência Brasil


BRASÍLIA - O número de participantes ativos de consórcios imobiliários ultrapassou 565 mil no mês de julho, o que significa crescimento de 8,6% em relação aos 520,6 mil consorciados registrados no mesmo mês do ano passado. Do universo de cotistas, quase 40 mil foram contemplados com a casa própria nos sete primeiros meses do ano, com negócios de R$ 11,6 bilhões.

Os números são da assessoria econômica da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) e revelam que foram comercializadas 130 mil novas cotas de janeiro a julho, levando o setor a contabilizar recordes seguidos de procura pelo sistema de consórcios. Os números ainda são preliminares, mas sinalizam que o crescimento dos consórcios acompanha a tendência do mercado imobiliário como um todo.

Para o presidente executivo da Abac, Paulo Roberto Rossi, a expansão dos consórcios imobiliários será ainda maior, a partir de agora, uma vez que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) flexibilizou um pouco mais o uso do saldo do trabalhador. De acordo com resolução publicada no último dia 3, o consorciado contemplado com a casa própria agora pode usar o saldo vinculado para amortização ou liquidação da dívida.

Segundo Rossi, a medida aumenta as possibilidades do consorciado trabalhador amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários com o saldo da conta vinculada do FGTS. “Acreditamos que o sistema de consórcios continuará tendo maior procura por aqueles que desejem adquirir sua casa da forma mais econômica, sem pagar juros.”

Para ter direito ao benefício, porém, o trabalhador não pode ser proprietário de imóvel residencial no local em que reside nem ter financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país. Além disso, o imóvel adquirido com a carta de crédito deve estar situado onde o consorciado trabalha ou reside há mais de um ano (incluindo os municípios da mesma região metropolitana). É preciso também ser imóvel residencial urbano e respeitar o limite de avaliação estipulado pelo SFH, que é de R$ 500 mil.

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