São Paulo - Quando se compra um imóvel, é necessário recolher o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O tributo é de competência municipal e deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel.
O valor do imposto é calculado com base na alíquota do ITBI e no valor venal do imóvel, estabelecidos pelo município.
Em princípio, o valor venal reflete o valor de mercado, mas não corresponde, necessariamente, ao preço de venda. O município estabelece, anualmente, determinado valor venal para cada imóvel para efeito da cobrança do IPTU, com base em critérios e cálculos predeterminados. Esse valor pode ser encontrado no carnê do IPTU.
Sobre o valor venal, incide a alíquota do ITBI, também estabelecida pelo município.
Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, para imóveis não financiados pelo SFH, a alíquota do ITBI é 2%. Assim, a comercialização de um imóvel com valor venal de R$100 mil teria incidência direta de 2% de imposto, correspondendo ao pagamento de R$ 2 mil de ITBI.
Quem paga? Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador.
Isso não impede, contudo, que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto. Mas nesse caso, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal poderá cobrar do comprador.
Em que momento o ITBI é pago? Algumas leis municipais estabelecem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura.
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