terça-feira, 10 de agosto de 2010

Desconto de aluguel no holerite deve aquecer mercado.

Jennifer Gonzales, de O Estado de S. Paulo

Proposta em discussão na Câmara prevê dispensa de fiador, se valor for debitado direto do salário do inquilino

SÃO PAULO - A possibilidade de desconto do aluguel residencial na folha de pagamento do inquilino pode se tornar realidade em 2011. O mercado analisa que a medida favorece proprietários, inquilinos e até administradoras. Mas há dúvida quanto à necessidade de abolir a figura do fiador.

A Câmara dos Deputados vem discutindo o assunto com base no projeto de lei 7.266/10, de autoria do deputado Eliene Lima (PP-MT), que prevê a assinatura de contratos de aluguel sem a necessidade de fiador. A proposta limita o débito a 25% da remuneração líquida do locador.

"Um morador do meu estado me deu a ideia do projeto. Ele tinha dificuldade de alugar um imóvel devido às exigências documentais rígidas", conta o deputado. "Aqui mesmo em Brasília, onde os aluguéis estão entre os mais caros do País, as imobiliárias exigem que o inquilino tenha dois fiadores, sendo um com imóvel quitado no Distrito Federal e ambos com renda equivalente a três vezes o valor do aluguel." Na opinião do deputado Lima, o desconto em folha dará ao proprietário do imóvel "uma segurança excepcional".

"É verdade que o projeto traria vantagens para o locador", diz a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes. "Ele não precisaria mais ir atrás do pagamento", diz, explicando que muitas vezes é ele ou a administradora do condomínio que coleta o aluguel de casa em casa."Isso sem falar na emissão de boletos bancários e envio pelo correio." Por outro lado, considera, "se for retirada a figura do fiador, o pagamento do aluguel perderia sua garantia de recebimento". Ela ainda questiona: "E como ficaria o pagamento do IPTU e do condomínio?"

O diretor da imobiliária Nova SP, Durval Falcão Vaz, elogia a iniciativa. "Tudo que a legislação faz para garantir o pagamento ao proprietário é bem-vindo", diz.

"A última mudança feita na lei do inquilinato, no sentido de dar garantia ao locador, foi a criação de liminar de despejo na falta de pagamento. Hoje em dia pode-se despejar o inadimplente em pouco tempo, caso não tenha um fiador, seguro fiança ou depósito de garantia", explica Vaz.

O diretor da Nova SP refere-se à lei de despejo que entrou em vigor em janeiro de 2010. No caso da ação de despejo por falta de pagamento, o locador pode requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. Essa liminar é feita em caráter de urgência, sem que seja necessário ouvir o locatário.

Aquecimento. "Se a proposta entrar em vigor, a mudança provavelmente aquecerá o mercado de locação. Muitos proprietários se sentirão incentivados a alugar imóveis vagos há muito tempo."

No entanto, ele acredita que a figura do fiador não deveria sair de cena, mesmo que o aluguel fosse descontado na folha de pagamento. "Se o inquilino perder seu emprego, o locador perderá automaticamente a garantia. E a ideia é justamente criar mais uma forma de assegurar os pagamentos. Deveria haver uma medida que pudesse ser aplicada no caso da perda do emprego", diz.

A aprovação do projeto também beneficiaria as administradoras dos condomínios, que não precisariam mais emitir boletos. Além disso, segundo Vaz, poderia haver queda no número de ações contenciosas (litigiosas) iniciadas por essas empresas.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se aprovada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e Cidadania da casa, segue para apreciação do Senado.